Credenciamento para a atuação no Projeto Centro de Estudos de Línguas – CEL Ano letivo de 2021

EDITAL Nº 25/2020

 

Credenciamento para a atuação no Projeto Centro de Estudos de Línguas – CEL Ano letivo de 2021

 

 

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Marília, no uso de suas atribuições torna público o Edital de abertura de Inscrição para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas (CEL), para o ano de 2021, fundamentada na Res. SE 44/2014, alterada pela Res. SE 43/2018 e Res. SE 83/2018 e Res. SE 72/2020, na seguinte conformidade:

 

I – Idiomas

 

1) Alemão;

2) Espanhol;

3) Francês

4) Inglês;

5) Italiano;

6) Japonês.

 

II – Inscrição

 

Data: de 07 a 15 de dezembro de 2020.

Horário: das 08:30h às 12h e das 13h às 17h.

Locais – Escolas vinculadoras:

 

– E.E. Monsenhor Bicudo: Av. Rio Branco, 803 – Alto Cafezal – Marília – SP;

– E.E. Lydia Yvone Gomes Marques: Av. Faustina, 568 – Bairro Labienópolis – Garça – SP;

– E.E. Cultura e Liberdade: Rua Dr. José de Moura Resende, 400 – Centro – Pompéia – SP.

III – Requisitos

 

a – ser portador de Diploma de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na Língua Estrangeira objeto da docência;

b – ser portador de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de Diploma de Curso Superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas no idioma a ser ministrado;

c – ser aluno de curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;

d – ser profissional graduado em Curso de Nível Superior que seja portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência;

e – estar devidamente inscrito para o processo anual de atribuição de classes e ou aulas nesta Diretoria de Ensino e, ainda, inscrito para este projeto em 2021.

 

IV – Documentação

 

No ato da inscrição para credenciamento o interessado deverá apresentar a documentação abaixo relacionada em envelope devidamente identificado com nome, RG, telefone e relação dos documentos entregues:

 

a – Requerimento de inscrição devidamente preenchido pelo candidato;

b – RG (cópia acompanhada do original);

c – CPF (cópia acompanhada do original);

d – Diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de Conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar (cópias acompanhadas dos originais), ou

e – Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena, em qualquer componente curricular, acompanhado do Histórico Escolar com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma (cópias acompanhadas dos originais), ou

  1. f) Atestado/declaração de matrícula atualizada no último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original);

g – Declaração do Diretor de Escola vinculadora do CEL., contendo tempo de experiência docente em dias trabalhados no CEL, com data-base em 30/06/2020,  utilizando os mesmos critérios e deduções que se aplicam para concessão de Adicional por Tempo de Serviço;

h – Declaração de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo no campo de atuação – data base 30/06/2020 (Contagem de Tempo para Atribuição – CTA);

i – Declaração de tempo de serviço, em dias, exercido no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública – data base 30/06/2020;

j – Declaração de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercidos na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência – data base 30/06/2020;

k – Certificado de curso presencial de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga horária mínima de 30 horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos – data base 30/06/2020, em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência (cópia acompanhada do original);

l – Comprovante de participação em orientação técnica promovida pela SEDUC/SP, nos últimos 4 anos – data base 30/06/2020, em parceria com instituições de renomada competência (cópia acompanhada do original);

m – Comprovante de proficiência no idioma em que se inscreve, através de exame realizado por instituição de renomada competência (cópia acompanhada do original);

n – Diploma de Mestre ou Título de Doutor na língua estrangeira objeto da docência (cópia acompanhada do original);

o – Comprovante de inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e ou aulas 2020– Região de Marília (obtido na Secretaria Escolar Digital – SED, mediante login e senha do próprio docente).

 

V – Pontuação

 

I – Quanto ao tempo de serviço:

 

  1. a) 0,005 (cinco milésimos) por dia de efetivo exercício em CEL;
  2. b) 0,002 (dois milésimos) por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio;
  3. c) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;
  4. d) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência;

 

II – Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:

 

  1. a) 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
  2. b) 1,0 (um) ponto por curso de língua estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo de 3,0 (três) pontos;
  3. c) 1,0 (um) ponto por participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, nos últimos quatro anos, em parceria com instituições de renomada competência, até o máximo de 5,0 pontos;
  4. d) 5,0 (cinco) pontos, por diploma de Mestrado, na língua estrangeira objeto da inscrição;
  5. e) 10,0 (dez) pontos, por diploma de Doutorado, na língua estrangeira objeto da inscrição.

 

 

VI – Classificação

 

a – os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na Resolução de atribuição de classes e ou aulas vigente;

b – a Diretoria de Ensino – Região de Marília divulgará a Primeira Classificação até o dia 18/12/2020;

c – caberá recurso contra a classificação nos dois primeiros dias úteis após a publicação da classificação. O recurso deverá ser protocolado na Diretoria de Ensino – Região Marília;

d – a Diretoria de Ensino – Região de Marília divulgará a Classificação Final até  23/12/2020 a partir das 14h.

 

VII – Disposições finais

 

a – Não será admitida juntada de documentos após o ato de inscrição;

b – A atribuição do saldo de aulas dos idiomas dos Centros de Estudos de Línguas – CEL ocorrerá em local,  data e horário a serem divulgados no site da Diretoria de Ensino;

c – Após a atribuição inicial, as aulas disponíveis serão oferecidas no processo semanal de atribuição de aulas da Diretoria de Ensino, respeitados primeiramente os inscritos e classificados no projeto e, na sequência, pela classificação geral a nível de Diretoria de Ensino;

d – Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão decididos pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino – Região Marília;

e – É de responsabilidade do candidato o acompanhamento da Classificação Final, bem como de todo o cronograma do Processo de Atribuição de classes/aulas a ser publicado em Diário Oficial, site da Secretaria de Estado da Educação e site da Diretoria de Ensino, demarilia.educacao.sp.gov.br;

f- O presente edital poderá sofrer alterações oriundas de legislação ou normatização supervenientes de órgãos centrais da SEDUC.

 

 

 

Marília, 03 de dezembro de 2020.

Ana Luiza Bernardo Guimarães

Dirigente Regional de Ensino

Diretoria de Marília – SP