Novo Edital para Cadastro de Reserva de Professores do Programa Ensino Integral para o ano de 2020

Edital nº 14 de 11/03/2020 – Credenciamento para Atuação em 2020 e Cadastro de Reserva de Professores .

Programa Ensino Integral
Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Marília comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integrados para os Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Marília.

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher vagas atuais e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2020 e torna sem efeito credenciamentos anteriores, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12- 2012, bem como o Decreto 59.354, de 15-07-2013, alterado pelo Decreto 64.770, de 31-01-2020.

I. REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI)

No Programa Ensino Integral – PEI os integrantes do Quadro de Magistério atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério estão impedidos de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa, os integrantes do quadro de Magistério, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos e a substituição de ausências entre os pares.

II. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral,
será considerado:

1. SITUAÇÃO FUNCIONAL:

– Titular de cargo de professor (PEB II);
– Ocupante de função-atividade (OFA) (PEB – II) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
– Docentes (PEB – II, categoria “O”), que estejam classificados no processo anual de atribuição de classes e aulas 2020 (exclusivamente para aulas), Licenciatura Plena e qualificado para atendimento do presente edital .

DAS VAGAS ATUAIS
01 Vaga para Arte na EE Jardim Santa Antonieta
Cadastro de reserva com validade para todo o ano letivo de 2020 ou até a publicação de novo edital.

2. REQUISITOS

2.1. Docente
Para atuação nos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio deverá ser portador de diploma, devidamente registrado, de:
– Licenciatura Plena/ qualificação conforme o objeto do edital.
– estar em efetivo exercício de seu cargo ou função atividade ou da designação em que se encontra;
– possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual.
– adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

Obs.: Para fins do processo de credenciamento, poderá ser considerada a experiência adquirida no magistério público estadual exercida em instituições de ensino vinculadas à Administração Direta ou Indireta do Estado de São Paulo, incluídas as Universidades Públicas Estaduais.

III. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
1. Inscrição: etapa em que o candidato se inscreve no programa, entrega a ficha 100 (assiduidade) dos últimos três anos (30-06-2016 a 30-06-2019), confirma declaração de aceite de Termo de Participação no Programa e entrega a atividade de sala de aula.

A condição de elegibilidade será consultada com a efetivação da inscrição e o candidato terá a inscrição indeferida, caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.

– LOCAL DE INSCRIÇÕES:
Diretoria de Ensino – Região de Marília
Av. Pedro de Toledo, 542 – Sala 05 – Com Thiago Ferreira da Silva – Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – Tel. (14)34028230
– PERÍODO: 11-3-2020 a 13-3-2020
– HORÁRIO: Das 8h30 às 12h00 e Das 13h00 às 17h00

2. Atividade de sala de aula: o candidato, no ato da inscrição , deverá postar a atividade de sala de aula conforme instruções contidas no link: http://bit.ly/atividade-pei

3. Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:

I – classificado, diante da avaliação resultante da atividade de sala de aula e/ou pontuação da atribuição de classes e aulas.
II – avaliação da ficha 100 (assiduidade) do candidato seguindo os critérios constantes do Anexo I da Resolução SE – 8, de 17-01-2020.

Os casos omissos serão tratados por uma Comissão de Supervisores responsáveis pelo Programa Ensino Integral em conjunto com a Comissão de Atribuição de Aulas.

Marília, 11 de Março de 2020

Ana Luiza Bernardo Guimarães
Dirigente de Ensino – Região de Marília