Programa Ensino Integral – Edital de Credenciamento Emergencial para atuação em 2022

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2022

 

A Diretoria de Ensino – Região Marília torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020, SE 8, de 17-01-2020 e SEDUC 102, de 15-10-2021, Resolução SECUC 12 de 01/02/2022, em atendimento a LC no, 1374 de 30 de Março de 2022 e Indicação Conselho Estadual de Educação 213/2021, cujo objetivo é atualização de cadastro reserva para o ano letivo de 2022,  e preenchimento das vagas existentes conforme publicação de alocação a ser divulgada no site da Diretoria de Ensino de Marília.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá no período de 27/04/2022  a 27/05/2022,  considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site www.demarilia.educacao.sp.gov.br     onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do  valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

6- Os integrantes do Quadro do Magistério passarão por avaliações periódicas disciplinadas pela  SEDUC por meio de regulamento próprio.  

7- Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2022.

 

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes /2022, deverão atender aos seguintes requisitos:

 

  • No Ensino Fundamental – Anos Iniciais – os portadores de diploma de: a) Curso Normal Superior; b) Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental; c) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e Diploma do Curso Normal de Nível Médio; d) Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais; e) Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

 

  • No Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio – os portadores de: a) Diploma em Licenciatura específica ou equivalente à disciplina própria da licenciatura ou aquelas resultantes de seu desdobramento e que, sob denominações diversas, se referem à mesma matéria de estudo. Incluem-se aqui os portadores de certificado de Programa Especial de Formação Docente nos termos da Resolução CNE/CEB 02/1997 ou Deliberação CEE 10/1999, na disciplina especificada no certificado e os portadores de diploma de Curso Superior, nos termos da Portaria Ministerial 432/1971.

 

  • INTERLOCUTOR DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS – os portadores de diploma de: a) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras; b) Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência; c) Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras; d) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.

 

2-  expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral .

 

3 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.

 

III – DA INSCRIÇÃO

 

1A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

2 A Inscrição ocorrerá no período de 28/04/2022 a 06/05/2022, na Diretoria de Ensino, sala 09, das 09h às 18h, mediante a entrega de documentos comprobatórios dos requisitos necessários para atuação docente:

 

  1. a) Comprovante de Inscrição para o Processo de Atribuição de Classes/Aula 2022, disponível na SED  –Secretaria Escolar Digital | Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (educacao.sp.gov.br).
  2. b) Cópia do Diploma e Histórico do curso de graduação ( Licenciatura, Bacharelado ou Tecnólogo) e no caso de alunos o referido atestado de matrícula do semestre e histórico do período cursado).
  3. c) Documentos Pessoais: RG e CPF.

 

 2.1 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

  1. a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou
  2. b) se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos por meio de preenchimento de Formulário eletrônico, incluindo uma Atividade de sala de aula, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.

 

Atividade de sala de aula
https://forms.gle/w8dLtUYioTc9LuXz8

Questionário Específico
https://forms.gle/qrUnvgRycLtmuZ7o7

3-   Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI)

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 2.1 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.

6 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere alínea “b” do item 2.1 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

 

1 – No período de 09/05/2022 a 20/05/2022, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” ou do preenchimento das atividades conforme o Item 2.1  do Capítulo III, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

 

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais (Efetivos, Categoria F e Categoria O) , em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

As listas de Classificação obedecerá o disposto na Indicação CEE  213/2021 , na seguinte conformidade:

 

A – Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente, para ministrar aulas na Educação Básica e, quando for o caso, para provimento de cargo público.

 

B – Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura poderão ser autorizados a lecionar outras disciplinas que pertençam à mesma área de sua formação, embora não sejam específicas do curso; estudantes de Licenciatura, que apresentem a carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar na mesma área da disciplina que poderão ser autorizados a lecionar, comprovada a carência de professores habilitados em disciplinas específicas.

 

C – Portadores de Diploma de Curso Superior de Bacharelado ou Portadores de Diploma de Curso Superior de Tecnologia que apresentem no histórico escolar do curso, carga horária mínima de 160 horas na disciplina pretendida, nelas incluídas as horas de formação e experiências anteriores em instituições de ensino e em outras atividades (Parecer CEE 375/2012), que estão também autorizados a lecionar, persistindo a carência de candidatos habilitados.

 

2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”.

 

2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

 

3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:

  1. a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,
  2. b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
  3. c) maior idade entre os credenciados;
  4. d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.

 

5 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 21/05/2022 a 23/05/2022, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

 

6 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 24/05/2022, no Diário Oficial do Estado e site www.demarilia.educacao.sp.gov.br

 

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no dia 25/05/2022 a 27/05/2022, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail/ demarese10@gmail.com

 

2 – Os recursos serão analisados no período de 30/05/2022 a 31/05/2022 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de e-mail.

 

3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e site www.demarilia.educacao.sp.gov.br, no dia 01/06/2022.

 

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site www.dermailia,educacao.sp.gov.br , indicando o dia, horário e local da sessão.

 

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.

 

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos nas Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional da Secretaria Escolar Digital.

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino www.dermarilia.educacao.sp.gov.br  as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

2- Caso alguma informação ou dado prestado neste processo de credenciamento não seja devidamente comprovada pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

 

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela  Equipe Diretoria de Ensino – Região Marília, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.