Por volta das 17:30 do dia 5 de outubro de 1971 os marilienses testemunharam um fenômeno astronômico de muita importância para a curiosidade dos munícipes e o desenvolvimento do gosto pelas Ciências.
O meteorito Marília se tornou parte do calendário cívico do município, através da Lei Municipal 8403/2019, aprovada no dia 13 de maio de 2019 por unanimidade na Câmara Municipal de Marília, estabelecendo no calendário de datas comemorativas do município a inclusão do “Dia do Meteorito”. A Lei é de autoria do Vereador Evandro Galete com a colaboração do Grupo Regional de Astronomia de Marília (www.grama.org.br), grupo de astronomia amadora de Marília, do qual os três autores deste texto fazem parte.
O projeto de Lei nº 27/2019 modificou a Lei nº 7217/10, incluindo o “Dia do Meteorito” nos eventos e datas comemorativas do Município, estabelecendo 05 de outubro como dia do meteorito. A lei estabelece que:
“Art. 2º No dia serão realizadas, pelas instituições de ensino e divulgação científica do Município, ações que visem promover o conhecimento da população referente ao evento:
I- palestras, conferências, feiras de ciências e outros eventos científicos;
II- atividades culturais, como mostras, concursos e exposições;
III- conscientização sobre astronomia e tecnologias aeroespaciais;
IV – eventos de observação do céu com telescópio;”
Ver Cartilha do meteorito em anexo.