Atribuição de Aulas dia 09/04/2020

 

ATRIBUIÇÃO DE AULAS À DISTÂNCIA

 

Considerando a existência da epidemia do COVID-19 no país (Coronavírus), a fim de evitar aglomerações dos docentes/candidatos e dar prosseguimento com as sessões de atribuição de aulas, seguem abaixo instruções para atribuição de aulas que será realizada à distância no dia 09/04/2020:

  • PREENCHA CORRETAMENTEO FORMULÁRIO ABAIXO e envie dentro dos prazos exigidos. Você será classificado normalmente entre candidatos que demonstraram interesse pelas aulas.

 

LEMBREM-SE: Para participar, o candidato deve ter Inscrição para Atribuição 2020, realizada anteriormente e presencialmente, na Diretoria, ou ter tido inscrição através do portalnet. Não preencher o formulário se as aulas disponíveis não forem de interesse. Só serão atribuídas as aulas divulgadas.

 

 

Você será comunicado do resultado da atribuição por e-mail até as 10 horas do dia posterior à atribuição. O resultado também estará disponível no site da D.E

 

OS FORMULÁRIOS PREENCHIDOS EM DESACORDO COM AS INSTRUÇÕES SERÃO INVALIDADOS.

HORÁRIO de recebimento: até as 12:00 horas da quarta-feira que antecede a atribuição.

 

CONSULTAR AULAS DISPONÍVEIS – CLIQUE AQUI

 

Ao clicar em ENVIAR o docente declara que (1) está regularmente inscrito para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas do corrente ano letivo; (2) estar ciente dos termos da Resolução 71/2018 e alterações, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas, assim como das demais normas que regulamentam o processo; (3) que o horário da(s) turma(s) solicitado é compatível com carga horária já atribuída assim como com outras atividades públicas ou privadas que porventura exerça(4) se categoria ‘A’, ‘F’ ou ‘O’, deve comparecer para reger a classe ou ministrar as aulas que lhe foram atribuídas, no primeiro dia útil subsequente ao da atribuição; se candidato a contratação deverá comparecer até o primeiro dia útil posterior à da atribuição com a documentação necessária para os procedimentos de abertura de contrato; (5) saber que não é possível desistir das aulas/classe atribuída e, caso não compareça, terá a classe ou as aulas efetivamente consideradas em sua carga horária, cabendo-lhe a consignação de faltas, nos termos da legislação pertinente.

Após recebimento do resultado da atribuição, o candidato deve entrar em contato com a escola para obter outras informações.

Esclarecemos também que, em virtude da antecipação do Recesso Escolar e Férias Escolares, os docentes não irão assumir as aulas de imediato, devendo aguardar o contato da Unidade Escolar.

 

Marília, 02 de abril de 2020

Diretoria de Ensino – Região de Marília