DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE MARÍLIA
Edital nº 014/2018
Abertura de Inscrição para Designação nos termos da Resolução SE nº 82/2013, alterada pela Resolução SE nº 42/2014, Resolução SE nº 1/2018 e Lei Complementar nº 1.256/2015
A Dirigente Regional de Ensino – Região Marília, com fundamento no Decreto nº 53.037/2008, com alterações dadas pelos Decretos nº 53.161/2008 e pelo Decreto nº 59.447/2013, e em atendimento à Resolução SE nº 82/2013, alterada pela Resolução SE nº 42/2014 e Resolução SE nº 1/2018, torna pública a abertura de inscrição para substituir ou responder por cargo vago, na classe de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola E Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do Quadro do Magistério, que preencham os requisitos do Anexo III da Lei Complementar nº 836/1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256/2015.
I – Das Inscrições
Período de 01 a 07 de agosto de 2018
Horário: das 09h00 às 12h00 e das 13h30 às 16h30
Local: Diretoria de Ensino – Região de Marília – Centro de Recursos Humanos – Núcleo de Administração de Pessoal – Sala 13
Endereço: Av. Pedro de Toledo nº 542, Centro – Marília -SP.
II – Condições para Inscrição:
- Diretor de Escola:
FAIXA I – Diretor de Escola – Titular de Cargo
FAIXA II – Docentes Titulares de Cargo, Portadores de Certificado de Aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, dentro do prazo de validade do Concurso;
FAIXA III – Demais Docentes – Titular de Cargo:
Requisitos:
– Ser Titular de Cargo do Magistério da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo;
– Possuir Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área da Educação;
– Comprovar ter no mínimo 08 (oito) anos de efetivo exercício no Magistério.
- Supervisor de Ensino
FAIXA I – Supervisor de Ensino – Titular de Cargo
FAIXA IV – Demais Diretores – Titular de Cargo
FAIXA V – Demais Docentes – Titular de Cargo
Requisitos:
– Ser Titular de Cargo do Magistério da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo;
– Possuir Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Pós-Graduação na área de Educação;
– Comprovar ter no mínimo 08 (oito) anos de Efetivo exercício no Magistério, dos quais 03 (três) anos em gestão educacional. (São considerados como Gestão Educacional o tempo no cargo/designação como Vice-Diretor de Escola, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino, comprovado através de declaração do superior imediato).
III – No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar:
a – Original do Anexo I Diretor de Escola e/ou Anexo II Supervisor de Ensino, em impresso próprio expedido pelo superior imediato com data base 30/06/2018 (Resolução nº 82/2013);
b – Cópia da Cédula de Identidade (com apresentação do original);
c – Cópia (com apresentação do original) do Diploma registrado de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Certificado de Conclusão de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área de Educação acompanhado do respectivo histórico escolar do curso de:
c.1 – Pós-Graduação (Strictu-Sensu), na área da Educação, desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério de Educação, e quando realizados no exterior revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes, ou c.2 – Pós-Graduação (Especialização) na área da Educação, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo.
d – Cópia do termo de exercício dos ingressantes no Cargo de Diretor de Escola 2018 para Faixa I;
e – Original e cópia reprográfica de Certificado de Aprovação em Concurso Público de Diretor de Escola e/ou Supervisor de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, ou da página inteira do DOE que publicou a nota final e a classificação obtida (Dec. 21.872/84), na classe em que se inscreve;
f – Declaração de próprio punho de que não sofreu penalidades administrativas;
g – Declaração de próprio punho que não teve cessação de designação a pedido ou a critério da administração;
h – Cópia do último holerite (para comprovação da titularidade do cargo);
i – Comprovante de contar com 08 (oito) anos de Efetivo exercício no Magistério dos quais 03 (três) anos em gestão educacional. São considerados como tempo de gestão educacional, os períodos de designação de Vice-Diretor de Escola, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino e Dirigente Regional de Ensino, comprovado através de declaração do superior imediato.
Observação: Ficam dispensados de uma nova apresentação dos documentos citados nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, e “h”, os candidatos que tiveram sua inscrição deferida em março de 2018 e não tiveram alteração no cargo.
Os candidatos inscritos em 2018:
– Aprovados que não tiveram alteração de cargo no último concurso de diretor de escola deverão apresentar o item “e” (os mesmos serão classificados na Faixa II).
– Aprovados que tiveram alteração de cargo de origem deverão apresentar no ato da inscrição, apenas os itens “a”, “d” e “e”.
IV – Classificação:
- A classificação fundamentada nos termos do artigo 4º da Resolução SE nº 82/2013, alterada pela Resolução SE nº 42/2014 e Resolução SE nº 1, de 3-1-2018, bem como as inscrições indeferidas, serão publicadas no site da Diretoria de Ensino – Região de Marília e no Dário Oficial do Estado no dia 11/08/2018.
- A inscrição poderá ser feita por procuração simples (sem registro em cartório), desde que observado o disposto no inciso IX do Artigo 243 da Lei nº 10.261/68.
- Os eventuais pedidos de recurso deverão ser interpostos na sede da DER/ Marília, junto ao Protocolo, nos dias 13 e 14/08/2018 no horário das 08h30 às 16h30.
- A publicação da classificação final, pós recurso, será publicada no Diário Oficial do Estado em 17/08/2018.
- Os candidatos ficam cientificados de que a convocação da atribuição nos termos da Resolução SE nº 82/2013 será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo de 02 (dois) dias úteis de antecedência.
- Não haverá juntada de documentos após a efetivação da inscrição.
- O Anexo I, para os Diretores de Escola, deverá ser expedido pelas respectivas Diretorias de Ensino onde tem o cargo lotado.
- O Anexo I dos professores efetivos deverá ser emitido pela Unidade Escolar de lotação e classificação com data e assinatura do Diretor de Escola;
- Deverão ser rigorosamente observadas as determinações constantes do artigo 6º da Resolução SE nº 82/2013, em especial a vedação à atribuição de vagas por procuração de qualquer espécie;
- A desistência da designação, por qualquer motivo, deverá ser feita de próprio punho pelo designado, ficando o candidato impedido de participar de nova atribuição, na mesma Diretoria de Ensino, na vigência de sua inscrição (Resolução SE nº 82/1023, artigo 10);
- Não haverá classificação para as faixas II e III da classe de Supervisor de Ensino, tendo em vista que o último concurso teve sua validade expirada. As demais regras para a atribuição nos termos da Resolução SE nº 82/2013 serão publicadas nos editais de convocação para as sessões de atribuição.
- Casos omissos serão analisados e resolvidos pela Dirigente Regional de Ensino.
Marília, 30 de julho de 2018
Cilmara Carreiro Piza
23.796.056-4
Dirigente Regional de Ensino