Programa Ensino Integral 2020

 

*NOVA RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2020 NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO.

 

  ITEM “ V ” DAS VAGAS

 

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Marília comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Marília.

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas  existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013.

 

I – REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI)

No Programa Ensino Integral – PEI os integrantes do Quadro de Magistério atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério estão impedidos de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

 

II – DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

 

Para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral, será considerado:

 

  1. Situação funcional:
  • Titular de cargo de Diretor;
  • Titular de cargo de professor (PEB II);
  • Professor categoria F amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;

 

  Para atuar exclusivamente na sala de leitura:

  • Professor Readaptado, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI;
  • titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;
  • ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010, de 1º/6/2007, que se encontre cumprindo horas de permanência.

 

 2 – Requisitos:

      2.1-Docente:

  • para atuação nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio.
  • Possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual.

 

      2.2- Diretor de Escola

         2.2.1 – Se titular de cargo efetivo de Diretor de Escola, não precisa apresentar documento comprobatório de formação, mas somente a                        experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual.

         2.2.2- Se titular de cargo docente, deve apresentar diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia ou diploma de                    Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação/Gestão Escolar, e possuir 8 (oito) anos de experiência no magistério;

         2.2.3 – Ainda, o docente titular de cargo deve possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual.

 

 

3 – Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral

 

III – DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO GESTORA

O diretor, vice-diretor e professor coordenador que estiverem atuando na unidade escolar que irá ingressar no Programa em 2020 e que desejarem permanecer na mesma unidade escolar não passarão por entrevista, terão sua permanência garantida durante o primeiro ano e serão avaliados seguindo as regras do processo de avaliação dos profissionais que integram as equipes escolares das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme resolução SE-68, de 17-12-2014.

Será considerada a data de atuação o efetivo exercício até 25-9-2019.

Caso o Diretor, Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral não desejar permanecer no Programa, estas vagas serão preenchidas pelos candidatos classificados no processo de credenciamento.

Na existência de vagas para as funções da equipe gestora, o processo de credenciamento acontecerá na seguinte conformidade:

I – A Diretoria de Ensino selecionará o diretor dentre os profissionais classificados no processo de credenciamento.

II – O Diretor da unidade escolar com participação da Diretoria de Ensino, selecionará dentre os profissionais classificados no processo de credenciamento o Vice-Diretor e o Professor Coordenador Geral.

Na existência de vagas de Diretor, Vice-Diretor ou Professor Coordenador Geral em unidade escolar já participante do Programa, terão prioridade os docentes que atuam em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI na própria unidade escolar, antes da chamada dos profissionais classificados no processo de credenciamento, desde que atendido o disposto nesta resolução e que apresentem o perfil exigido para o exercício da correspondente designação.

 

IV – ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL

O credenciamento emergencial seguirá as seguintes etapas:

 

I – Inscrição;

 

 II – Entrega da atividade de sala de aula;

 

  • Não haverá etapa de entrevista no credenciamento emergencial

 

A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.

  • Período de inscrição : 27/01/2020 a 28/01/2020;
  • Publicação da classificação no DOE  29 /01/2020 ;
  • Período de recursos: 29 e 30/01/2020;
  • Publicação da classificação final no DOE e alocação de candidatos 31/01/2020 .
  • Local das inscrições: Diretoria de Ensino de Marília – Plantão da supervisão

 

 

Endereço: Av: Pedro de Toledo, 542

Horário: 9h00 às 16h00

 

 

Na inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade as implicações que poderão advir de tudo o que declarar e/ou registrar, o candidato deverá:

 

 I – emitir declaração de aceite de Termo de Participação;  ( modelo disponível no site da Diretoria de Ensino).

 

 II – entregar a ficha 100 (assiduidade) dos últimos 03 (três anos) com data base até 30/jun/2019;

 

III – entregar a atividade de sala de aula respondida.  (modelo disponível no site da Diretoria de Ensino).

 

1 – Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:

1º A atividade de sala de aula entregue pelo candidato seguindo os critérios:

 I – nota 0 (zero): não atendeu aos critérios estabelecidos na proposta da atividade; ou

II – nota 4 (quatro): atendeu aos critérios estabelecidos na proposta da atividade.

2º Análise da ficha 100 (assiduidade), conforme Comunicado Conjunto COPED/ CGRH de 20 de janeiro de 20220.

         Na apuração da frequência do candidato, para fins de cômputo da pontuação

da assiduidade será descontada toda e qualquer ausência, à exceção daquelas

referentes a férias, licença à gestante, licença- paternidade, licença-adoção,

licença prêmio, serviço obrigatório por lei e convocações dos órgãos centrais ou

subsetoriais da Pasta para ações formativas.

  • Caso haja empate entre os candidatos, será considerada a nota da atribuição

de classes e aulas para desempate.

 

2 – Alocação dos candidatos nas vagas:

 

  • Prazo:31/01/2020
  • Local: Diretoria de Ensino – Região de Marília, Auditório Antonio Ribeiro.

 

 

V – PRIORIDADE NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

Os docentes, incluídos os docentes readaptados, que estiverem atuando na unidade escolar que irá ingressar no Programa em 2020 e que desejarem permanecer na mesma unidade escolar não passarão por entrevista, terão sua permanência garantida durante o primeiro ano e serão avaliados seguindo as regras do processo de avaliação dos profissionais que integram as equipes escolares das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme resolução SE-68, de 17-12-2014.

 

Será considerada a data de atuação o efetivo exercício iniciado até 25-9-2019.

V – DAS VAGAS

Escolas Português Matemática Arte Educação Física Ciências História Geografia Física Sociologia Inglês
Waldemar M. Da Rocha Barros     1   2          
Geógrafa Emico Matsumoto   2   1 1         1
Edson Vianei Alves 1 2       1        
Gabriel Monteiro Da Silva     1              1*
Nasib Cury   1 1       1      
Jardim Santa Antonieta   1                
Sylvia Ribeiro De Carvalho 1 3         1 1 1  

 

Link – Atividade de Sala de Aula

Link – Modelo (Termo de Participação)