Sessão de Atribuição – Suporte Pedagógico

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE MARÍLIA

Edital nº 30/2020

A Dirigente Regional de Ensino – Região Marília, nos termos do artigo 22 da LC 444/85, LC 836/97, alterada pela Lei Complementar 1.256/2015, Decreto 53.037/2008, alterado pelo Decreto 53.161/2008, Decreto nº 59.447/2013, Resolução SE 18/2020, que altera a Resolução SE – 5, de 7 de janeiro de 2020, alterada pela Resolução SEDUC – 56, de 30-6-2020, CONVOCA os candidatos inscritos e classificados para Sessão de Atribuição de uma (01) vaga, de Suporte Pedagógico, Diretor de Escola, cargo vago em razão de aposentadoria, por tempo indeterminado, junto a E.E. PROF. BENITO MARTINELLI, no município de MARÍLIA – Diretoria de Ensino – Região de Marília.

 

DA VAGA:

ESCOLA:​ 033388​ – E.E. PROF. BENITO MARTINELLI

ENDEREÇO: AV. ELIEZER ROCHA, S/N – B. SANTA ANTONIETA 2   – CEP: 17512-260 – MARÍLIA/SP​​​​

TELEFONE: (14) 3425-1432 / 3425-1155​​

E-MAIL:​ E903693A@EDUCACAO.SP.GOV.BR

TIPO DE ENSINO:​ 6º AO 9º / EM / DIA / NOITE

 

Observações nos termos da Resolução SE 18/2020, que altera a Resolução SE 5/2020, alterada pela Resolução SEDUC – 56, de 30-6-2020.

 

1) Parágrafo único, do Artigo 5º – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

2) Parágrafo único, do Artigo 6º – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

3) Artigo 7º – Ao candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que:

I – no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo;

II – na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente;

III – a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional;

IV – o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.

Parágrafo único – Para qualquer situação de acumulação, de que trata este artigo, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

DA ATRIBUIÇÃO:

Dia: 30/12/2020

Horário: 8h30

Local: Diretoria de Ensino – Região de Marília, Av. Pedro de Toledo, 542 – Marília – SP – Sala 6

 

Marília, 22 de dezembro de 2020.

Nelson Luiz Teixeira

Dirigente Regional de Ensino