PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021
A Diretoria de Ensino – Região Marília torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020 e COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA – CGRH – Nº 154 – 2021 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes após Processo de Credenciamento Anual, nas disciplinas de Educação Física, Inglês, Geografia, Português e Sala de Leitura, nas escolas do Programa de Ensino Integral desta Diretoria de Ensino.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está prevista no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, e ocorrerá no período de 05/08/2021 a 24/08/2021, considerando todas as fases do certame.
2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino – Região Marília, no endereço eletrônico https://demarilia.educacao.sp.gov.br , onde constará a quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades escolares.
3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.
4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham:
- a) sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
- b) desistido de designação anterior, ou tiveram cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do titular substituído, nos últimos 5 (cinco) anos.
II – DOS REQUISITOS
1 – Para participar do processo de credenciamento os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e os contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e os docentes categoria O deverão atender os seguintes requisitos:
- a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre;
- b) escolaridade (Licenciatura Plena):
b.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio, na disciplina que pretende;
b.2) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;
b.3) Para atuação em Sala/Ambiente de Leitura, o docente (readaptado, titular de cargo na situação de adido e ocupante de função-atividade que se encontre cumprindo horas de permanência) deverá ser portador de diploma de licenciatura plena.
- c) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
2 – O docente readaptado somente poderá atuar na Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI.
III – DA INSCRIÇÃO
Para inscrever-se o candidato deverá no período de 05 à 13/08/2021:
1 – Preencher a ficha de inscrição disponível no link: https://forms.gle/x59n9dYMiyp9Ea3p9
2 – Fazer o uploud dos seguintes documentos:
- Documentos pessoais ( RG e CPF ou Carteira de motorista)
- Diploma e Histórico da Licenciatura plena
- Comprovante de inscrição no processo de atribuição de classes/aulas(2021), disponível em: https://sed.educacao.sp.gov.br
- Se professor readaptado para sala de leitura, cópia do rol de atribuições emitido pelo CAAS encaminhado para o e-mail demarese10@gmail.com
A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.
O não encaminhamento de qualquer documento elencado acima implica na não atribuição da vaga ao candidato.
3 – O integrante do Quadro do Magistério não será credenciado caso não atenda aos critérios previstos nas Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.
4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.
5 – O candidato deverá indicar uma das opções abaixo, no momento da inscrição:
5.1. Concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” (1ª ou 2ª edição) ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);
5.2. Não realizará o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” e responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.
6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o item 6.1 deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada.
7- Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior a 6,0 (seis).
8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de não preenchimento da referida Atividade o candidato estará automaticamente eliminado.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – No período de 16/08/2021 e 17/08/2021, a Diretoria de Ensino analisará as informações preenchidas pelos candidatos na etapa de inscrição, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida no curso ou no questionário e após aplicação de todos os critérios de desempate.
3 – A classificação dos inscritos se dará na seguinte conformidade:
3.1 – Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
3.2 – Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.
4 – Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:
4.1 – Para Docentes:
- a) Nota obtida no curso da EFAPE ou no questionário
- b) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;
- c) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
- d) maior idade entre os credenciados;
- e) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.
5 – A Atividade de Sala de Aula, para docentes exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.
6 – A Diretoria de Ensino – Região Marília disponibilizará o resultado e Classificação do credenciamento no dia 18/08/2021, no site https://demarilia.educacao.sp.gov.br
V – DO RECURSO
1 – O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da Classificação, no período de 18/08/2021 e 19/08/2021, mediante requerimento a ser encaminhado para o e-mail demarese10@gmail.com
2 – A Diretoria de Ensino analisará os recursos no período de 20/08/2021 à e disponibilizará no site https://demarilia.educacao.sp.gov.br , a Classificação Final Pós- Recurso, em 23/08/2021.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – A chamada para alocação será realizada mediante publicação no site da Diretoria de Ensino – Região Marília, no endereço eletrônico https://demarilia.educacao.sp.gov.br no dia 24/03 ás 9h da manhã.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Marília, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Saldo de Vagas
Relação de vagas – PEI | ||||||
Escolas | Disciplinas | |||||
Língua Portuguesa | Língua Inglesa | Geografia | Educação Física | Sala de Leitura | ||
EE Monsenhor Bicudo | 1 | |||||
EE Wanda Helena | 1 | 1 | 1 | |||
EE Castro Alves | 1 | |||||
EE Waldemar Moniz da R. Barros | 1 | |||||
EE Gabriel Monteiro | 1 |