Edital de Credenciamento Emergencial para atuação em 2021- Programa Ensino Integral – Outubro/2021

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021/ PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

A Diretoria de Ensino – Região Marília torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, Resolução nº 10/2020 e COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA – CGRH – Nº 154 – 2021 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes após Processo de Credenciamento Anual,  na Disciplina de Arte nas escolas do Programa de Ensino Integral desta Diretoria de Ensino.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está prevista no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, e ocorrerá no período de 07/10/2021 a 20/10/2021, considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino – Região Marília, no endereço eletrônico https://demarilia.educacao.sp.gov.br ,  onde constará a quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades escolares.

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham:

  1. a) sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
  2. b) desistido de designação anterior, ou tiveram cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do titular substituído, nos últimos 5 (cinco) anos.

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e os contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e os docentes categoria O e Banco de Talentos deverão atender os seguintes requisitos:

  1. a) escolaridade (Licenciatura Plena):

a.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio, na disciplina que pretende;

a.2) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;

a.3) Para atuação em Sala/Ambiente de Leitura, o docente (readaptado, titular de cargo na situação de adido e ocupante de função-atividade que se encontre cumprindo horas de permanência) deverá ser portador de diploma de licenciatura plena.

  1. b) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

2 – O docente readaptado somente poderá atuar na Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI.

III – DA INSCRIÇÃO

Para inscrever-se o candidato deverá no período de 07 à 08/10/2021:

  1 – Preencher a ficha de inscrição disponível no link: https://forms.gle/mhko6k7c4y59r7x78

  2 – Fazer o upload dos seguintes documentos:

  • Documentos pessoais ( RG e CPF ou Carteira de motorista)
  • Diploma e Histórico da Licenciatura plena
  • Comprovante de inscrição no processo de atribuição de classes/aulas(2021), disponível em: https://sed.educacao.sp.gov.br

 

  • A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.
  • O não encaminhamento de qualquer documento elencado acima implica na não atribuição da vaga ao candidato e não efetivação da inscrição.

6 – O integrante do Quadro do Magistério não será credenciado caso não atenda aos critérios previstos nas Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

7 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

8 – O candidato deverá indicar uma das opções abaixo, no momento da inscrição:

8.1. Concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” (1ª ou 2ª edição) ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);

8.2. Não realizará o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” e responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

9 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o item 8.1 deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada.

10- Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior a 6,0 (seis).

11 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de não preenchimento da referida Atividade o candidato estará automaticamente eliminado.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – No período de 13/10/2021, a Diretoria de Ensino analisará as informações preenchidas pelos candidatos na etapa de inscrição, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida no curso ou no questionário e após aplicação de todos os critérios de desempate.

3 – A classificação dos inscritos se dará na seguinte conformidade:

3.1 – Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

3.2 – Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

4 – Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

4.1 – Para Docentes:

  1. a) Nota obtida no curso da EFAPE ou no questionário
  2. b) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;
  3. c) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
  4. d) maior idade entre os credenciados;
  5. e) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

5 – A Atividade de Sala de Aula, para docentes exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6 – A Diretoria de Ensino – Região Marília disponibilizará o resultado e Classificação do credenciamento no dia 14/10/2021, no site https://demarilia.educacao.sp.gov.br

V – DO RECURSO

1 – O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da Classificação, no período de 15/10/2021 mediante requerimento a ser encaminhado para o e-mail demarese10@gmail.com

  2 – A Diretoria de Ensino analisará os recursos no período de 18/10/2021  e   disponibilizará no site https://demarilia.educacao.sp.gov.br , a Classificação Final Pós- Recurso, em 19/10/2021.

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – A chamada para alocação será realizada mediante publicação no site da Diretoria de Ensino – Região Marília, no endereço eletrônico https://demarilia.educacao.sp.gov.br no dia 20/10/21 ás 9h 30’ da manhã.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Marília, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

 Relação de Vagas/ PEI

U. E Disciplina Período
E.E Castro Alves Arte Licença Gestante

16/08/21 a 11/02/22