Núcleo de Administração

​​​​​Diretor I: Pedro Luís Golemo Brito

 

 e:mail: demarnad@educacao.sp.gov.br / pedro.brito@educacao.sp.gov.br

 

 

NOME TELEFONE E-MAIL
ADRIANE ROMA

Horário de Entrada e Saída:
8h30m às 18h – almoço: 13h às 14h​​30m
(14) 3402-8293​​ adriane.roma@educacao.sp.gov.br
NOME TELEFONE E-MAIL
FERNANDA RODELLI DE OLIVEIRA

Horário de Entrada e Saída:
(14) 3402-8200
NOME TELEFONE E-MAIL
PEDRO LUIS GOLEMO DE BRITO

Horário de Entrada e Saída:
8h30m às 18h – almoço: 12h30m às 14h​​
(14) 3402-8287 pedro.brito@educacao.sp.gov.br

 

 

Arquivos

RECIBO DE REMANEJAMENTO

Manuais 

Manual de material excedente – Decreto 50.179/68

Manual de material excedente – Resolução SE 41/2000

Manual de Furto 05/2015

 

 Formulário para registro de reuniões na Diretoria de Ensino:

 

ATRIBUIÇÕES GERAIS


II – por meio de seus Núcleos de Administração:

a) em relação a comunicações administrativas:

1. receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos;
2. informar sobre a localização e o andamento de papéis, documentos e processos em trâmite;
3. providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados;
4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência;
5. arquivar papéis e processos;

b) em relação à administração patrimonial:

1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando-se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação;
3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial;

c) em relação às atividades de zeladoria:

1. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;
2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
3. propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;

d) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:

1. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977;
2. propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos;
3. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados;​