Abertura de Inscrições para o Processo de Atribuição das Oficinas Curriculares nas Escolas de Tempo Integral, modelo 2006, para o ano letivo de 2020.

 

EDITAL nº 06 /2020

 

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 71/2018, alterada pela Resolução SE 71/2019, torna pública, aos docentes interessados, a Abertura de Inscrições para o Processo de Atribuição das Oficinas Curriculares nas Escolas de Tempo Integral, modelo 2006, para o ano letivo de 2020.

 I – Das inscrições: As inscrições serão realizadas no período de 14 a 16 de janeiro de 2020, das 8h30 às 11h e das 13h às 16h, nas escolas que adotam este tipo de ensino, a saber:

 – EE Abel Augusto Fragata: Rua Aymorés, 72 – Bairro Salgado Filho – Marília/SP – Telefones: 3433-2341 e 3422-6525.

– EE Profª Aparecida Lopes Ramos – Av. Max Wirth, 308 – Centro – Oriente/SP – Telefones: 3456-1172 e 3456-1800

– EE Prof ª Maria Stella de Cerqueira Cesar – Rua Gaspar de Lemos, 674 – B. Palmital- Marília/SP – Telefones 3433-6553 e 3413-1038

 II- Requisitos necessários:

  • Comprovante de Inscrição para o processo regular de atribuição de aulas para 2020 na Diretoria de Ensino – Região de Marília, identificando a situação funcional – se “titular de cargo”, professor OFA, categoria “F” ou candidato à admissão,
  • Requerimento de inscrição preenchido e assinado no local;
  • Documentos: RG e CPF (original e cópia)
  • Documentos de Escolaridade: Diploma Registrado ou Certificado de Conclusão e o Histórico Escolar (original e cópia)
  • Apresentação do currículo do candidato, identificando as ações de formação realizadas, o histórico das experiências vivenciadas e as práticas educacionais bem sucedidas;
  • Entrevista individual.

III- Habilitações/Qualificações docentes exigidas:

 1 – Orientação de Estudos:

  1. a) anos iniciais: preferencialmente diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências da Natureza, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências Humanas, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Linguagens;

2 – Linguagens Artísticas: diploma de Licenciatura Plena em Educação Artística, ou de Licenciatura Plena em Arte, em quaisquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança, ou, Licenciatura Plena em Educação Musical, ou, aluno do último ano de quaisquer dos cursos das referidas licenciaturas;

3 – Cultura do Movimento: diploma de Licenciatura Plena em Educação Física;

4 – Educação Socioemocional: diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia e, na indisponibilidade Licenciatura Plena de qualquer disciplina da Base Nacional Comum com especialização na área de Psicologia.

IV- O processo seletivo referente a Parte Diversificada será realizado pela equipe gestora da unidade escolar, tendo como referência: 

  • apresentação do currículo, identificando as ações de formação realizadas, o histórico das experiências vivenciadas e as práticas educacionais bem sucedidas;
  • entrevista individual.

 Critérios:

  1. análise e avaliação do currículo e da entrevista realizada;
  2. nível de atendimento ao perfil exigido pelas características e especificidades dos componentes curriculares objeto da docência;
  3. vivência das metodologias de trabalho realizado voltadas à ação-reflexão-ação, à solidariedade, ao desenvolvimento da autoestima do educando e à troca de experiências;
  4. disponibilidade para o desenvolvimento de trabalho em equipe, de forma colaborativa demonstrando interesse em:

4.1. participação em programas de formação continuada, inclusive via educação a distância, oferecidos pela Secretaria da Educação e por entidades conveniadas;

4.2. utilização e criação de novos métodos didático-pedagógicos, por meio da Tecnologia Digital de Comunicação e Informação-TDCI.

 Parágrafo Único – Após a seleção, a equipe gestora expedirá relação nominal de todos os classificados, para ciência da Diretoria de Ensino, a fim de proceder à regular atribuição de aulas, quando necessário. A não apresentação do currículo e/ou o não comparecimento no horário agendado implicará na desclassificação do candidato no processo de credenciamento

 V- Classificação:

  • Após a seleção, a equipe gestora de cada escola expedirá relação nominal de todos os classificados para a atribuição na Unidade Escolar de opção;
  • A Diretoria de Ensino fará a publicação da lista geral dos classificados nas Unidades Escolares de opção a fim de proceder à atribuição de aulas regular, quando for o caso. Site: http://demarilia.educacao.sp.gov.br.

VI- Atribuição:

A atribuição das classes e aulas far-se-á na seguinte conformidade:

Pela equipe gestora da unidade escolar, assistida pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar, em nível de Diretoria de Ensino, a docentes e contratados devidamente inscritos e classificados no processo regular de atribuição de classes e aulas e que tenham efetuado, paralelamente, inscrição específica para participar do processo seletivo referente ao Projeto Escola de Tempo Integral, observada a seguinte ordem de prioridade:

  1. docentes titulares de cargo, para carga suplementar;
  2. docentes adidos, para composição da jornada de trabalho e/ ou de carga suplementar, sem descaracterizar a condição de adido;
  3. docentes ocupantes de função-atividade que se encontrem com horas de permanência, para a composição de carga horária;
  4. demais docentes ocupantes de função-atividade;
  5. a docentes contratados, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, para composição de carga horária.

VII- Das Disposições Finais:

  • A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, sendo desclassificados os candidatos que deixarem de cumpri-las na íntegra.
  • O docente admitido poderá ser dispensado do projeto a qualquer tempo se sua atuação não corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades da oficina curricular, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor da Unidade Escolar.
  • Quaisquer alterações advindas de órgãos superiores ou necessidade de alteração de cronograma por motivos relevantes serão amplamente divulgados no intuito de preservar a seriedade do processo.
  • Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino da Região de Marília.
  • Não haverá juntada de documentos após a inscrição.
  • No ato da inscrição o candidato deve declarar ter conhecimento do conteúdo da Res. SE 71/2018, alterada pela Resolução 71/2019.

 

Marília, 10 de janeiro de 2020.

 

Ana Luiza Bernardo Guimarães

Dirigente Regional de Ensino