| MERENDA ESCOLAR – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR |
| Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) |
| RESOLUÇÃO Nº 06, DE 08 DE MAIO DE 2020. |
| Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. |
| Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013 – Centro de Vigilância Sanitária |
| Este Regulamento tem como objetivo estabelecer os requisitos essenciais de Boas Práticas e de Procedimentos Operacionais Padronizados para os estabelecimentos comerciais de alimentos e para os serviços de alimentação, a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias dos alimentos. |
| DECRETO Nº 61.928, DE 12 DE ABRIL DE 2016 – Celebração de Convênios |
| Autoriza a celebração de convênios com os Municípios do Estado, objetivando a transferência de recursos financeiros destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos das escolas da rede pública estadual de ensino |
| CAE – CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – Lei nº. 8.913/1994, sucedida pela Lei 11.947/2009 |
| A Resolução CD/FNDE nº38/2009 define o CAE como órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, com o objetivo de realizar o controle social do PNAE, bem como aumenta o tempo de mandato dos conselheiros de dois para quatro anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos. O exercício do mandato de conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não oferece remuneração. |
| MANUAL – CARDÁPIO PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR |
| O cardápio é considerado como uma lista de preparações culinárias com os principais alimentos que compõem uma refeição, de todas as refeições de um dia ou de um período determinado.² A Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) define cardápio como uma ferramenta operacional que relaciona os alimentos destinados a suprir as necessidades nutricionais individuais ou coletivas, discriminando os alimentos por preparação, quantitativo per capita, para energia, carboidratos, proteínas, lipídios, vitaminas e minerais.³ O cardápio é um instrumento de grande relevância para o funcionamento de um serviço de alimentação. A partir do cardápio é possível definir não apenas a lista de alimentos, condimentos, ingredientes culinários e bebidas a serem adquiridos, mas também, o número e perfil dos funcionários responsáveis por sua execução, além da relação dos equipamentos e utensílios necessários para preparar e servir os alimentos. |
| CARDÁPIOS ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: |
| 01 – ALVINLÂNDIA |
| 02 – ECHAPORÃ |
| 03 – FERNÃO |
| 04 – GÁLIA |
| 05 – JÚLIO DE MESQUITA |
| 06- LUPÉRCIO |
| 07 – MARÍLIA |
| 08 – OCAUÇU |
| 09 – ORIENTE |
| 10 – OSCAR BRESSANE |
| 11 – POMPÉIA |
| 12 – VERA CRUZ |
| 13 – ALVARO DE CARVALHO – CENTRALIZADA |
| 14 – GARÇA – CENTRALIZADA |
O e-book “Sabores Paulistas: Pelas mãos das cozinheiras escolares” reúne as 83 receitas vencedoras da 1ª edição do Concurso de Receitas das Cozinheiras Escolares, realizado em 2024.
A publicação celebra a riqueza da culinária presente nas escolas estaduais de São Paulo, valorizando ingredientes regionais, a criatividade das cozinheiras e o resgate de tradições culturais. Cada prato vem acompanhado de histórias que revelam suas origens, significados e adaptações ao contexto escolar.
A receita das cozinheiras da EE 9 de Julho, de Dracena, recebe destaque especial a partir da página 170.
Acesse o e-book: Clique aqui para conferir todas as receitas premiadas.
