Assitência Técnica – AT

E-mail: demarat@educacao.sp.gov.br

NOME TELEFONE E-MAIL
LUCI KYOMI KOMATSU

Horário de Entrada e Saída:
8h às 17h – almoço: 12h às 13h 
(14) 3402-8241​​ ​luci.komatsu@educacao.sp.gov.br

 

NOME TELEFONE E-MAIL
ONIVALDO MOACIR ROMA

Horário de Entrada e Saída:
8h às 17h – almoço: 13h às 14h
(14) 3402-8239​​ ​onivaldo.roma@educacao.sp.gov.br

 

Competências do Núcleo de Assistência Técnica (AT)

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Artigo 71 – A Assistência Técnica, (Executivos Públicos), além das previstas no artigo 78 deste decreto, descrito logo abaixo, têm, no âmbito das Diretorias de Ensino a que pertencem, as seguintes atribuições:

I Coordenar a elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino em conformidade com a política educacional da Secretaria;

II Participar:
a) do planejamento de atividades da rede escolar da área de circunscrição da Diretoria de Ensino no atendimento das diretrizes e metas da Secretaria;
b) dos processos de municipalização do ensino, em apoio ao Centro de Gerenciamento da Municipalização do Ensino, do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;

III Apoiar no atendimento e recepção de autoridades públicas, missões e outros visitantes à Diretoria de Ensino, orientando-se pelas normas específicas da Secretaria para essa matéria;

IV Receber e atender notificações judiciais para prestar informações em mandado de segurança e demais intimações judiciais encaminhadas à Diretoria de Ensino, providenciando seu andamento conforme definido nas normas e demais orientações das unidades centrais da Secretaria.

Parágrafo único – O disposto no inciso IV deste artigo não se aplica ao recebimento de citações e notificações nas ações propostas contra a Fazenda do Estado, competência do Procurador Geral do Estado prevista no artigo 6º, inciso V, da Lei Complementar nº 478, de 18 de julho de 1986.

 

Das Assistências Técnicas e das Assistências Técnicas dos Coordenadores


Artigo 78 – As Assistências Técnicas e as Assistências Técnicas dos Coordenadores têm as seguintes atribuições comuns:

I Assistir o Dirigente da unidade no desempenho de suas atribuições;

II Garantir a articulação das ações das unidades que integram a estrutura da área assistida;

III Colaborar na implementação do modelo de gestão por resultados, de forma integrada com a Assessoria Técnica e de Planejamento;

IV em articulação com a Assessoria Técnica e de  Planejamento:


a) preparar documentos técnicos e informações para subsidiar a elaboração do plano de trabalho anual da Secretaria;

b)  Apoiar as unidades, que integram a estrutura da área assistida, na implementação de ações prioritárias e de outras demandas da Administração Superior;

V Gerar informações consolidadas da unidade para subsidiar a Assessoria Técnica e de Planejamento na elaboração do cronograma anual de trabalho e no atendimento a demais necessidades da Secretaria;

VI Coordenar, consolidar a proposta e acompanhar a execução orçamentária da unidade;

VII Instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados;

VIII Participar da elaboração de relatórios de atividades da unidade;

IX Acompanhar e participar da avaliação das atividades referentes à área de atuação da unidade;

X Produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente da unidade;

XI Propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos;

XII Realizar estudos, elaborar relatórios e emitir pareceres sobre assuntos relativos à sua área de atuação.

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