Serviço de Pessoas – SEPES

Chefe de Serviço: ​​MARIA JÚLIA LESSA

email: demarcrh@educacao.sp.gov.br / maria.lessa@educacao.sp.gov.br

NOME TELEFONE E-MAIL

ÉRIKA CRISTINA DA SILVA

Horário de Entrada e Saída:
13h15 às 17h15
​​​
(14) 3402-8258 erika.souza@educacao.sp.gov.br

 

NOME TELEFONE E-MAIL

MARIA JÚLIA LESSA

Horário de Entrada e Saída:
8h às 18h
​​​
(14) 3402-8264 maria.lessa@educacao.sp.gov.br

 

NOME TELEFONE E-MAIL

NATÁLIA FERNANDES DE SOUZA

Horário de Entrada e Saída:
8h às 18h
​​​
(14) 3402-8286 natalia.souza01@educacao.sp.gov.br

 

Artigo 143 – Os Serviços de Pessoas contam com Seção de Administração de Pessoal e
Seção de Frequência e Pagamento, como área finalística vinculam-se à Diretoria de Pessoas
e tem as seguintes competências:

I – as previstas no inciso III do artigo 11 e, artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de
março de 2008;
II – apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do
Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” na execução de programas de
desenvolvimento profissional;

III – implementar programas de qualidade de vida definidos pela Diretoria de Pessoas,
apoiando seu gerenciamento;
IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da
Unidade Regional de Ensino, no desempenho:
a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de
março de 2008;
b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de
necessidades específicas da Secretaria.
V- acompanhar:
1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção.
VI- controlar as rotinas de administração de pessoal;
VII- solicitar:
1. o preenchimento de vagas existentes;
2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por
invalidez;
VIII- acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;
IX- executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse
da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de
Ensino.