EDITAL Nº 05
Credenciamento para a atuação no projeto Classe Hospitalar, no ano letivo de 2020
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Marília (DERM) torna público, nos termos da Resolução SE 71/2016, alterada pela Resolução SE 58/2017, e da Resolução SE 71/2018, alterada pela Resolução SE 71/2019, o Edital de Credenciamento dos docentes interessados em atuar, no ano de 2020, no projeto Classe Hospitalar desta DERM.
Este credenciamento se aplica às classes hospitalares vinculadas às escolas da jurisdição da DERM.
Todos os candidatos deverão estar devidamente inscritos e classificados na DERM, no processo de atribuição de classes para o ano letivo de 2020.
Docentes que não estejam com contrato ou outro tipo de vínculo ativo no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não poderão ser credenciados.
I- Disposições Preliminares:
O processo de credenciamento regido por este edital será executado nos seguintes termos:
- O regime será aquele que vincula o servidor ao serviço público;
- O credenciamento tem validade para o ano letivo de 2020;
- Somente poderá candidatar-se ao credenciamento o professor devidamente inscrito no processo de atribuição para o ano letivo de 2020;
- A inscrição e a classificação dos inscritos estará sujeita às legislações e instruções da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, referentes à Classe Hospitalar e à atribuição de classes/aulas e/ou projetos que forem publicadas até a data da atribuição.
II – Do período de Credenciamento:
– Período: de 15 e 16 de janeiro de 2020;
– Horário: das 08h30 às 12h00 e das 13h00 às 17h00;
– Local: Escolas vinculadoras das Classes Hospitalares desta DER:
EE Profª Carlota de Negreiros Rocha – Rua Antonio Augusto Netto, 344 – B. Fragata – CEP: 17501-280 – Marília/SP;
EE Profª Wanda Helena Toppan Nogueira – Rua João P. C. Padilha, s/n – B. CECAP Aeroporto – CEP: 17514-490 – Marília/SP;
EE Profª. Lydia Yvone Gomes Marques – Rua Faustina, 568 – B. Labienópolis – CEP: 17400-000 – Garça/SP.
Observações:
1 – A ficha de inscrição deverá ser preenchida e assinada no ato da inscrição, bem como não haverá juntada de documentos após o término do credenciamento.
2 – Serão aceitas inscrições por procuração, conforme Lei 10.261/1968.
III – Da ordem de preferência de credenciamento, em relação à escolaridade dos candidatos:
De acordo com o artigo 11 da Resolução SE 71/2016, alterada pela Resolução SE 58/2017, deverá ser observada a ordem de preferência de credenciamento prevista nos incisos transcritos abaixo:
I – portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para o magistério, acompanhado de certificado de curso de especialização em Pedagogia Hospitalar;
II – portadores de diploma de Licenciatura Plena em qualquer disciplina, acompanhado de certificado de curso de especialização em Pedagogia Hospitalar;
III – portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para o magistério, acompanhado de certificado de curso de atualização em Pedagogia Hospitalar de, no mínimo, 60 (sessenta) horas;
IV – portadores de diploma de Licenciatura Plena em qualquer disciplina, acompanhado de certificado de curso de atualização em Pedagogia Hospitalar de, no mínimo, 60 (sessenta) horas;
V – portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para o magistério;
VI – portadores de diploma de Licenciatura Plena em Psicologia;
VII – portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para a docência das disciplinas pedagógicas do Curso de Magistério;
Parágrafo único – Constatada a ausência ou a insuficiência de candidatos inscritos no processo seletivo de credenciamento que apresentem qualquer das qualificações relacionadas nos incisos deste artigo, poderão também ser credenciados:
1 – os portadores de diploma de nível médio, com habilitação em magistério, acompanhado de certificado de curso de atualização em Pedagogia Hospitalar, com duração de, no mínimo, 60 (sessenta) horas; e
2 – os portadores de diploma de Licenciatura Plena em qualquer disciplina.
IV – Da ordem de prioridade de atribuição, em relação à situação funcional:
Nos termos do artigo 12 da Resolução SE 71/2016, alterada pela Resolução SE 58/2017, deverá ser observada a ordem de prioridade de atribuição prevista nos incisos transcritos abaixo:
I – titular de cargo da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado na unidade escolar vinculadora;
II – titular de cargo de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado na unidade escolar vinculadora;
III – titular de cargo da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino;
IV – titular de cargo de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino;
V – docente readaptado, em exercício na unidade escolar vinculadora, desde que no respectivo Rol de Atividades não haja restrição quanto a esta atuação;
VI – docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência, correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais, classificado:
- a) na unidade escolar vinculadora;
- b) em outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino;
VII – de acordo com a Resolução SE 8, de 02/02/2017, parágrafo 5º, excepcionalmente, na ausência de docentes elencados nos incisos I a VI, as aulas das Classes Hospitalares poderão ser atribuídas a docente contratado, desde que devidamente credenciado.
V – Dos Documentos Necessários para o Credenciamento (Originais e cópias):
- Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de classes/aulas na DERM, obtido no sistema GDAE, mediante login e senha do próprio docente.
- Cópia do Diploma e do Histórico do curso de licenciatura em pedagogia e/ou outro curso de licenciatura e/ou especialização que possua.
- Certificado e histórico de curso na área de pedagogia hospitalar, se possuir.
VI – Dos Critérios de Pontuação:
Os docentes serão classificados de acordo com as ordens de prioridade de atribuição e de preferência de credenciamento previstas na Resolução SE 71/2016, alterada pela Resolução SE 58/2017 e classificação no processo regular de atribuição.
VII – Dos Critérios de Desempate:
Em casos de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade:
- Maior tempo de experiência no projeto objeto de inscrição;
- Maior tempo no magistério público oficial do Estado de São Paulo.
- Maior idade.
VIII – Da Divulgação da Classificação:
- Publicação da classificação: até 20/01/2020, no site: http://demarilia.educacao.sp.gov.br, após as 14h00;
- Prazo para recursos: Caberá recurso contra a classificação nos dois primeiros dias uteis após a publicação da classificação. Apresentar solicitação elaborada pelo candidato, na qual conste os seus dados pessoais, e de maneira clara e objetiva a motivação do recurso. Protocolar na Diretoria de Ensino – Região Marília;
- Classificação Final: dia 23/01/2020, no site: http://demarilia.educacao.sp.gov.br, após as 14h00.
IX – Da Atribuição:
É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações, em especial a primeira classificação e a classificação final, bem como de todo o cronograma do Processo de Atribuição de classes/aulas a ser publicado em Diário Oficial site da Secretaria de Estado da Educação e site da Diretoria de Ensino, http://demarilia.educacao.sp.gov.br.
X – Das Disposições Finais:
- Ao docente para o qual for atribuída Classe Hospitalar se aplicará o disposto no § 5º do artigo 14 da Resolução SE 71/2018, alterada pela Resolução SE 71/2019, sendo que ao entrar em afastamento por período, ou soma de períodos, superior a 30 (trinta) dias em cada ano civil, terá retirada a carga horária correspondente, respeitada a legislação específica;
- O docente da Classe Hospitalar que deixar de atender ao que dispõem os incisos I a IV do artigo 14 da Resolução SE 71/2016 no decorrer do ano letivo de 2020 poderá ter a Carga Horária retirada, nos termos do § 2º do artigo 14 da Resolução SE 71/2018, alterada pela Resolução SE 71/2019;
- O docente cujo desempenho na classe hospitalar foi considerado satisfatório em 2019, foi reconduzido para o ano de 2020;
- Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Atribuição de Aulas da DERM;
- Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo poderão determinar alterações no presente edital.
Marília, 10 de janeiro de 2020.
Ana Luiza Bernardo Guimarães
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino – Região Marília