COMUNICADO
Edital 2018 – Processo de Credenciamento C.E.E.J.A.
A Dirigente Regional de Ensino – Região de Marília, no uso de suas atribuições e fundamentada na Resolução SE 77 de 06/12/2011, alterada pela Resolução SE 59 de 06/12/2017 respeitadas, no que couberem, as normas referentes ao Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, torna pública a abertura de Inscrição para o Processo de Credenciamento e Atribuição de Aulas aos docentes, com licenciatura plena, interessados em ministrar aulas no C.E.E.J.A. “PROFª. SEBASTIANA ULIAN PESSINE” – município de Marília, para o ano letivo de 2019, nas disciplinas de Português, História, Geografia, Matemática, Física, Química, Biologia, Ciências F. e Biológicas, Arte, Inglês, Filosofia e Sociologia, na seguinte conformidade:
I – Do Período de Inscrição: de 29/11/2018 a 05/12/2018.
II – Do Horário: das 08h30 às 11h00 e das 14h00 às 16h30.
III – Do Local: “C.E.E.J.A. “Prof.ª Sebastiana Ulian Pessine”
Rua: 24 de Dezembro, 162 – Bairro Barbosa – Marília – SP.
IV- Da Inscrição:
- Poderão ser inscritos docentes portadores de Diploma ou Certificado de conclusão de curso de Licenciatura Plena em uma das disciplinas constantes da matriz curricular do CEEJA: Português, História, Geografia, Matemática, Física, Química, Biologia, Ciências F. e Biológicas, Arte, Inglês, Filosofia e Sociologia, conforme art. 14 da Res. SE 77/2011;
- Docentes efetivos candidatos à recondução que atuaram no CEEJA no ano letivo de 2018, conforme artigo 1º da Resolução SE 59/2017;
- Docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal/88;
- Docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT;
- Docentes Ocupantes de Função Atividade abrangidos pela Lei Complementar 1010/2007;
- Candidatos à contratação temporária, abrangidos pela Lei Complementar 1093/2009 e disposições específicas publicadas posteriormente para a contratação;
- Todos os docentes deverão estar inscritos para o processo regular de atribuição de aulas e para o Projeto específico da Pasta (CEEJA) para o ano letivo de 2019 na Diretoria de Ensino – Região de Marília;
- Documentos para inscrição:
- Cópia Cédula de Identidade (R.G.) e C.P.F.
- Cópia do Diploma de Licenciatura Plena e do respectivo Histórico Escolar, acompanhados dos originais para conferência.
- Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena e do respectivo Histórico Escolar, acompanhados dos originais para conferência.
- Comprovante de inscrição no processo regular de atribuição de aulas para 2019 do PORTALNET/GDAE, efetivado na unidade escolar ou Diretoria de Ensino em que conste a inscrição para atuar nos Projetos das Pastas “Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs 2019.
- Declaração de dias letivos trabalhados, em sala de aula como professor, em E.J.A. até 30/06/2018.
- Total de dias trabalhados em sala de aula como professor da SEE/SP no período de 01/01/2017 a 30/06/2018 fornecido pelo diretor da escola sede de classificação e declaração de assiduidade referente ao período do ano de 01/01/2017 até 30/06/2018 (Anexo A).
- Cópia de comprovante de participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento, oferecidos pela Diretoria de Ensino, por Órgãos Centrais da SEE e Universidades Públicas e Privadas autorizada pelo órgão da pasta ou Conselho Estadual de Educação, com duração mínima de 30 horas, até 28/11/2018, acompanhados dos originais para conferência (Anexar junto à proposta de trabalho – item L).
- Cópia do Diploma de Mestre, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da Educação;
- Cópia do Diploma de Doutor, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da Educação;
- Cópia de Curso de Pós-Graduação Lato-Sensu, com no mínimo de 360 horas correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
- Cópia de Publicação de Artigos Científicos; Apresentação de Trabalho Oral, Mesa Redonda ou Seminários Científicos; Livros ou Capítulos de Livros Publicados e Oficinas Ministradas ou Organizadas, relacionados a área da educação.
- Elaborar proposta de trabalho para área de atuação no CEEJA em 2019 – Conforme Resolução SE 77 de 06/12/2011, contendo em um mesmo texto:
- Trajetória Profissional: baseado na sua formação e atuação docente;
- Projeto de Trabalho para o CEEJA: baseado no comprometimento da aprendizagem dos alunos e responsabilidades profissionais (mínimo uma lauda e máximo cinco laudas).
- Horário disponível – termo de disponibilidade de horário, declaração de próprio punho (Anexo B).
- Os documentos devem vir organizados nessa sequência.
- Todas as cópias devem vir acompanhadas dos originais para conferência.
1.2– Modelos do “Anexo A e B” acompanham este edital.
1.3 – Não será permitida a inclusão de documentos após a inscrição.
V- Do Processo Seletivo e da Avaliação do Currículo e da Proposta de Trabalho:
- – Os candidatos serão classificados considerando a pontuação dos documentos apresentados:
1.1 – na alínea “d”, item 1 do inciso IV- (Da Inscrição) pontos de tempo de magistério público no Estado de São Paulo: 0,002 por dia até no máximo de 15 pontos (data base 30/06/2018);
1.2 – na alínea “e”, item 1 do inciso IV – (Da Inscrição) será considerado 0,002 (dois milésimos) por dia letivo trabalhado na EJA até 30/06/2018, até o máximo de 05 pontos;
1.3 – na línea “f” item 1 do inciso IV – (Da Inscrição) será considerado:
– 100% de frequência – 01 (um) ponto;
– de 01 (uma) a 03 (três) faltas – 0,75 pontos;
– de 04 (quatro) a 06 (seis) faltas – 0,50 pontos;
– acima de 07 (sete) faltas – 0, 25 pontos.
Obs.: Serão consideradas faltas: justificadas, injustificadas, médicas, licenças saúde e/ou pessoa da família e auxílio doença (exceto Abonadas, Licença-prêmio, Doação de Sangue e TRE).
- – na alínea “g”, item 1 do inciso IV – (Da Inscrição) será considerado por comprovante de Participação em cursos de atualização, aperfeiçoamento na área de atuação/educação oferecidos pela Diretoria de Ensino ou por órgãos centrais da SEE realizados pelas Universidades Públicas e Privadas autorizados por Órgãos da Pasta ou SEE, com duração mínima de 30 horas até 28/11/2018, sendo 0,5 ponto por curso; (até o máximo de 05 pontos);
- Certificado de Pós-Graduação Lato-Sensu com no mínimo 360 horas na área de habilitação ou na área de Educação valendo 1,0 (um) ponto por certificado, até o máximo de 2,0 (dois) pontos;
- Na alínea “k”, item 1 do inciso IV – (Da Inscrição) será considerada a cada unidade do respectivo item 1.6 a seguinte pontuação:
– Publicação de Artigos Científicos: de 1,5 pontos por artigo até o máximo de 3,0 (três) pontos;
– Apresentação de Trabalho Oral, Mesa Redonda ou Seminários Científicos: 0,5 por certificado/declaração até o máximo de até 3,0 (três) pontos;
– Livros publicados: 3,0 (três) pontos por livro até o máximo de até 6,0 (seis) pontos;
– Capítulos de Livros Publicados: 1,5 por capítulo até o máximo de até 3,0 (três) pontos;
– Oficinas Ministradas: 0,5 por oficina até o máximo de até 3,0 (três) pontos;
– Oficinas Organizadas: 0,25 por oficina até o máximo de até 2,0 (dois) pontos.
- Diploma de Mestre: 05 (cinco) pontos, contando-se apenas um título;
- Diploma de Doutor: 10 (dez) pontos, contando-se apenas um título;
- Proposta de Trabalho para área de atuação no CEEJA em 2019: de 0 (zero) até 7,0 (sete) pontos, sendo:
– Trajetória profissional: de 0 (zero) até 2,0 (dois) pontos
– Projeto para o CEEJA: de 0 (zero) até 5,0 (cinco) pontos
VI – Da Recondução
O credenciamento para recondução dos docentes titulares de cargo que atuaram desde 2015 no CEEJA – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – poderão ser reconduzidos relativamente à disciplina específica do cargo, cuja avaliação de desempenho realizada conjuntamente pela equipe gestora e pela Diretoria de Ensino, tenha apontado resultados satisfatórios, que confirmem os critérios utilizados para o credenciamento, conforme o artigo 1º Resolução SE 59, de 07/12/2017, que altera a Resolução SE 77/2011.
VII – Da Classificação
- – Os docentes inscritos serão classificados de acordo com a legislação vigente para o processo de atribuição de aulas 2019, legislação específica do PROJETO CEEJA e situação funcional em ordem decrescente de pontos, considerando o somatório da pontuação estabelecida.
- – Em caso de empate de pontuação na classificação, o desempate será efetuado:
- Melhor Proposta de Trabalho;
- Maior tempo de experiência em EJA;
- Maior assiduidade;
- Maior Idade;
1.2 A classificação será publicada no site da Diretoria de Ensino https://demarilia.educacao.sp.gov.br. Após a publicação da classificação no site da Diretoria de Ensino – Região de Marília o interessado terá 03 (três) dias úteis para recurso junto a Diretoria de Ensino – Região de Marília. Após o período de recurso será divulgada a Classificação Final no site da Diretoria de Ensino https://demarilia.educacao.sp.gov.br.
1.3 – Na atribuição de aulas para o CEEJA, objeto deste edital, será utilizado em primeira instância a lista de classificação dos credenciados até o último classificado; em seguida será utilizada a lista de classificação geral da Diretoria de Ensino.
VIII – Das Disposições Finais.
- Para exercer a função pretendida o docente deverá atender os requisitos abaixo e também o que estabelece os itens 1, 2 e 3 do §1º do artigo 14 da Resolução SE 77 de 06/12/2011, publicada 07/12/2011, alterado pela resolução SE 66 de 19/12/2016 publicada a 20/12/2016:
- Aceitar formas alternativas de educação e desafio.
- Ser receptivo às mudanças e inovações pedagógicas.
- Ser comunicativo, usando linguagem simples e correta.
- Ter facilidade para realizar trabalho cooperativo e em equipe.
- Ter conhecimentos em informática.
- Elaborar projeto pedagógico relacionado às ações de suporte e implementação do currículo do ensino fundamental e médio.
- Ter responsabilidade, iniciativa e criatividade.
- Ser pontual, assíduo, organizado e ativo visando o cumprimento integral dos dias e horas letivas, não comprometendo o andamento regular das aulas e demais atividades escolares.
- Ter interesse no trabalho e perseverança na busca do resultado do projeto, participando das discussões nas A.T.P.Cs.
- Selecionar conteúdos programáticos atuais e relacionados à realidade do curso de Educação de Jovens e Adultos e à Proposta Pedagógica do CEEJA atualizando o material de estudo e avaliações dos alunos.
- Zelar pelo atendimento e aprendizagem dos alunos.
- Utilizar estratégias diversificadas para promover o desenvolvimento dos alunos.
- Estimular a frequência do aluno através da realização de um trabalho contextualizado e que atenda as necessidades e interesses dos alunos.
- Ter disponibilidade para participar de capacitações e reuniões, retransmitindo-as com qualidade ao grupo docente.
- Manter bom relacionamento com seus pares e pessoal administrativo.
- Ter alto índice de controle emocional em situações imprevistas junto aos alunos.
- Participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional.
- Os candidatos inscritos deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária máxima de até 09 (nove) aulas diárias de trabalho, distribuídas em no mínimo dois períodos a critério da direção da escola, sendo 32 aulas semanais de 50 minutos, que serão destinadas ao atendimento individualizado de alunos, 03 Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo utilizadas à participação em reuniões e avaliações dos trabalhos escolares e outras atividades pedagógicas e de estudo, de caráter coletivo organizadas pelo CEEJA e 13 Aulas de Trabalho Pedagógico em local de livre escolha destinados à preparação e planejamento de aulas, avaliação de trabalhos de alunos, elaboração de estudos e outras atividades referentes à organização do material didático e desenvolvimento da proposta pedagógica (Jornada Integral: 32 aulas + 03 ATPC + 13 ATPL de acordo com a Resolução SE 08, de 19/01/2012).
- O docente, ao qual tenham sido atribuídas aulas junto ao CEEJA não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviço que implique afastamento das funções para as quais foi selecionado.
- O presente processo seletivo terá validade somente para o ano letivo de 2019.
- Somente será aceita inscrição/atribuição por Procuração observado o Inciso IX, do artigo 243 da Lei nº 10.261/68.
- A atribuição será realizada conforme publicação da legislação específica para atribuição de aulas/2019 e legislação específica do PROJETO CEEJA pela Secretaria de Estado da Educação (SEE).
- Os professores serão periodicamente avaliados pela Unidade Escolar e pela Diretoria de Ensino, podendo ser dispensados a qualquer momento, caso não apresentem desempenho satisfatório no exercício de suas funções, neste caso sendo-lhe assegurado o direito de ampla defesa e contraditório.
- A atribuição de aulas deste Projeto da Pasta (CEEJA) ao candidato credenciado somente será realizada após esgotadas as aulas regulares.
- A inscrição do candidato implicará na aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital, nas Instruções Específicas e nas legislações da Secretaria do Estado da Educação (SEE), das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
- Novas orientações e novas legislações publicadas pelos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação (SEE) poderão determinar alterações no presente edital.
- Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e ou Aulas da Diretoria de Ensino e Supervisor de Ensino e Direção do CEEJA.
Obs: Em caso de dúvidas, entrar em contato na Diretoria de Ensino: Sueli Rici – (14) 3402-8208
Marília, 23 de novembro de 2018.
Cilmara Carreiro Piza
Dirigente Regional de Ensino