EDITAL CREDENCIAMENTO CEEJA – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS EM 2019

 

COMUNICADO

 

Edital 2018 – Processo de Credenciamento C.E.E.J.A.

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Marília, no uso de suas atribuições e fundamentada na Resolução SE 77 de 06/12/2011, alterada pela Resolução SE 59 de 06/12/2017 respeitadas, no que couberem, as normas referentes ao Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, torna pública a abertura de Inscrição para o Processo de Credenciamento e Atribuição de Aulas aos docentes, com licenciatura plena, interessados em ministrar aulas no C.E.E.J.A. “PROFª. SEBASTIANA ULIAN PESSINE” – município de Marília, para o ano letivo de 2019, nas disciplinas de Português, História, Geografia, Matemática, Física, Química, Biologia, Ciências F. e Biológicas, Arte, Inglês, Filosofia e Sociologia, na seguinte conformidade:

I – Do Período de Inscrição: de 29/11/2018 a 05/12/2018.

 

II – Do Horário: das 08h30 às 11h00 e das 14h00 às 16h30.

 

III – Do Local: “C.E.E.J.A. “Prof.ª Sebastiana Ulian Pessine”

Rua: 24 de Dezembro, 162 – Bairro Barbosa – Marília – SP.

 

IV- Da Inscrição:

 

  • Poderão ser inscritos docentes portadores de Diploma ou Certificado de conclusão de curso de Licenciatura Plena em uma das disciplinas constantes da matriz curricular do CEEJA: Português, História, Geografia, Matemática, Física, Química, Biologia, Ciências F. e Biológicas, Arte, Inglês, Filosofia e Sociologia, conforme art. 14 da Res. SE 77/2011;

 

  • Docentes efetivos candidatos à recondução que atuaram no CEEJA no ano letivo de 2018, conforme artigo 1º da Resolução SE 59/2017;
  • Docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal/88;
  • Docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT;
  • Docentes Ocupantes de Função Atividade abrangidos pela Lei Complementar 1010/2007;
  • Candidatos à contratação temporária, abrangidos pela Lei Complementar 1093/2009 e disposições específicas publicadas posteriormente para a contratação;

 

  • Todos os docentes deverão estar inscritos para o processo regular de atribuição de aulas e para o Projeto específico da Pasta (CEEJA) para o ano letivo de 2019 na Diretoria de Ensino – Região de Marília;

 

  • Documentos para inscrição:

 

  1. Cópia Cédula de Identidade (R.G.) e C.P.F.
  2. Cópia do Diploma de Licenciatura Plena e do respectivo Histórico Escolar, acompanhados dos originais para conferência.
  3. Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena e do respectivo Histórico Escolar, acompanhados dos originais para conferência.
  4. Comprovante de inscrição no processo regular de atribuição de aulas para 2019 do PORTALNET/GDAE, efetivado na unidade escolar ou Diretoria de Ensino em que conste a inscrição para atuar nos Projetos das Pastas “Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJAs 2019.
  5. Declaração de dias letivos trabalhados, em sala de aula como professor, em E.J.A. até 30/06/2018.
  6. Total de dias trabalhados em sala de aula como professor da SEE/SP no período de 01/01/2017 a 30/06/2018 fornecido pelo diretor da escola sede de classificação e declaração de assiduidade referente ao período do ano de 01/01/2017 até 30/06/2018 (Anexo A).
  7. Cópia de comprovante de participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento, oferecidos pela Diretoria de Ensino, por Órgãos Centrais da SEE e Universidades Públicas e Privadas autorizada pelo órgão da pasta ou Conselho Estadual de Educação, com duração mínima de 30 horas, até 28/11/2018, acompanhados dos originais para conferência (Anexar junto à proposta de trabalho – item L).
  8. Cópia do Diploma de Mestre, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da Educação;
  9. Cópia do Diploma de Doutor, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da Educação;
  10. Cópia de Curso de Pós-Graduação Lato-Sensu, com no mínimo de 360 horas correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
  11. Cópia de Publicação de Artigos Científicos; Apresentação de Trabalho Oral, Mesa Redonda ou Seminários Científicos; Livros ou Capítulos de Livros Publicados e Oficinas Ministradas ou Organizadas, relacionados a área da educação.
  12. Elaborar proposta de trabalho para área de atuação no CEEJA em 2019 – Conforme Resolução SE 77 de 06/12/2011, contendo em um mesmo texto:
  13. Trajetória Profissional: baseado na sua formação e atuação docente;
  14. Projeto de Trabalho para o CEEJA: baseado no comprometimento da aprendizagem dos alunos e responsabilidades profissionais (mínimo uma lauda e máximo cinco laudas).
  15. Horário disponível – termo de disponibilidade de horário, declaração de próprio punho (Anexo B).
  16. Os documentos devem vir organizados nessa sequência.
  17. Todas as cópias devem vir acompanhadas dos originais para conferência.

 

1.2– Modelos do “Anexo A e B” acompanham este edital.

 

      1.3 – Não será permitida a inclusão de documentos após a inscrição.

 

V- Do Processo Seletivo e da Avaliação do Currículo e da Proposta de Trabalho:

 

  • – Os candidatos serão classificados considerando a pontuação dos documentos apresentados:

1.1 – na alínea “d”, item 1 do inciso IV- (Da Inscrição) pontos de tempo de magistério público no Estado de São Paulo: 0,002 por dia até no máximo de 15 pontos (data base 30/06/2018);

1.2 – na alínea “e”, item 1 do inciso IV – (Da Inscrição) será considerado 0,002 (dois milésimos) por dia letivo trabalhado na EJA até 30/06/2018, até o máximo de 05 pontos;

1.3 –  na línea “f” item 1 do inciso IV – (Da Inscrição) será considerado:

       – 100% de frequência – 01 (um) ponto;

       – de 01 (uma) a 03 (três) faltas – 0,75 pontos;

       – de 04 (quatro) a 06 (seis) faltas – 0,50 pontos;

       – acima de 07 (sete) faltas – 0, 25 pontos.

     Obs.: Serão consideradas faltas: justificadas, injustificadas, médicas, licenças saúde e/ou pessoa da família e auxílio doença (exceto Abonadas, Licença-prêmio, Doação de Sangue e TRE).

  • – na alínea “g”, item 1 do inciso IV – (Da Inscrição) será considerado por comprovante de Participação em cursos de atualização, aperfeiçoamento na área de atuação/educação oferecidos pela Diretoria de Ensino ou por órgãos centrais da SEE realizados pelas Universidades Públicas e Privadas autorizados por Órgãos da Pasta ou SEE, com duração mínima de 30 horas até 28/11/2018, sendo 0,5 ponto por curso; (até o máximo de 05 pontos);
  • Certificado de Pós-Graduação Lato-Sensu com no mínimo 360 horas na área de habilitação ou na área de Educação valendo 1,0 (um) ponto por certificado, até o máximo de 2,0 (dois) pontos;
  • Na alínea “k”, item 1 do inciso IV – (Da Inscrição) será considerada a cada unidade do respectivo item 1.6 a seguinte pontuação:

– Publicação de Artigos Científicos: de 1,5 pontos por artigo até o máximo de 3,0 (três) pontos;

– Apresentação de Trabalho Oral, Mesa Redonda ou Seminários Científicos: 0,5 por certificado/declaração até o máximo de até 3,0 (três) pontos;

– Livros publicados: 3,0 (três) pontos por livro até o máximo de até 6,0 (seis) pontos;

– Capítulos de Livros Publicados: 1,5 por capítulo até o máximo de até 3,0 (três) pontos;

– Oficinas Ministradas: 0,5 por oficina até o máximo de até 3,0 (três) pontos;

– Oficinas Organizadas: 0,25 por oficina até o máximo de até 2,0 (dois) pontos.

  • Diploma de Mestre: 05 (cinco) pontos, contando-se apenas um título;
  • Diploma de Doutor: 10 (dez) pontos, contando-se apenas um título;
  • Proposta de Trabalho para área de atuação no CEEJA em 2019: de 0 (zero) até 7,0 (sete) pontos, sendo:

– Trajetória profissional: de 0 (zero) até 2,0 (dois) pontos

– Projeto para o CEEJA: de 0 (zero) até 5,0 (cinco) pontos

 

 

VI – Da Recondução

 

            O credenciamento para recondução dos docentes titulares de cargo que atuaram desde 2015 no CEEJA – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – poderão ser reconduzidos relativamente à disciplina específica do cargo, cuja avaliação de desempenho realizada conjuntamente pela equipe gestora e pela Diretoria de Ensino, tenha apontado resultados satisfatórios, que confirmem os critérios utilizados para o credenciamento, conforme o artigo 1º Resolução SE 59, de 07/12/2017, que altera a Resolução SE 77/2011.

 

VII – Da Classificação

 

  • – Os docentes inscritos serão classificados de acordo com a legislação vigente para o processo de atribuição de aulas 2019, legislação específica do PROJETO CEEJA e situação funcional em ordem decrescente de pontos, considerando o somatório da pontuação estabelecida.

 

  • – Em caso de empate de pontuação na classificação, o desempate será efetuado:

 

  1. Melhor Proposta de Trabalho;

 

  1. Maior tempo de experiência em EJA;

 

  1. Maior assiduidade;

 

  1. Maior Idade;

 

1.2 A classificação será publicada no site da Diretoria de Ensino https://demarilia.educacao.sp.gov.br. Após a publicação da classificação no site da Diretoria de Ensino – Região de Marília o interessado terá 03 (três) dias úteis para recurso junto a Diretoria de Ensino – Região de Marília. Após o período de recurso será divulgada a Classificação Final no site da Diretoria de Ensino https://demarilia.educacao.sp.gov.br.

 

1.3 – Na atribuição de aulas para o CEEJA, objeto deste edital, será utilizado em primeira instância a lista de classificação dos credenciados até o último classificado; em seguida será utilizada a lista de classificação geral da Diretoria de Ensino.

 

VIII – Das Disposições Finais.

 

  1. Para exercer a função pretendida o docente deverá atender os requisitos abaixo e também o que estabelece os itens 1, 2 e 3 do §1º do artigo 14 da Resolução SE 77 de 06/12/2011, publicada 07/12/2011, alterado pela resolução SE 66 de 19/12/2016 publicada a 20/12/2016:

 

  1. Aceitar formas alternativas de educação e desafio.
  2. Ser receptivo às mudanças e inovações pedagógicas.
  3. Ser comunicativo, usando linguagem simples e correta.
  4. Ter facilidade para realizar trabalho cooperativo e em equipe.
  5. Ter conhecimentos em informática.
  6. Elaborar projeto pedagógico relacionado às ações de suporte e implementação do currículo do ensino fundamental e médio.
  7. Ter responsabilidade, iniciativa e criatividade.
  8. Ser pontual, assíduo, organizado e ativo visando o cumprimento integral dos dias e horas letivas, não comprometendo o andamento regular das aulas e demais atividades escolares.
  9. Ter interesse no trabalho e perseverança na busca do resultado do projeto, participando das discussões nas A.T.P.Cs.
  10. Selecionar conteúdos programáticos atuais e relacionados à realidade do curso de Educação de Jovens e Adultos e à Proposta Pedagógica do CEEJA atualizando o material de estudo e avaliações dos alunos.
  11. Zelar pelo atendimento e aprendizagem dos alunos.
  12. Utilizar estratégias diversificadas para promover o desenvolvimento dos alunos.
  13. Estimular a frequência do aluno através da realização de um trabalho contextualizado e que atenda as necessidades e interesses dos alunos.
  14. Ter disponibilidade para participar de capacitações e reuniões, retransmitindo-as com qualidade ao grupo docente.
  15. Manter bom relacionamento com seus pares e pessoal administrativo.
  16. Ter alto índice de controle emocional em situações imprevistas junto aos alunos.
  17. Participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento profissional.

 

  1. Os candidatos inscritos deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária máxima de até 09 (nove) aulas diárias de trabalho, distribuídas em no mínimo dois períodos a critério da direção da escola, sendo 32 aulas semanais de 50 minutos, que serão destinadas ao atendimento individualizado de alunos, 03 Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo utilizadas à participação em reuniões e avaliações dos trabalhos escolares e outras atividades pedagógicas e de estudo, de caráter coletivo organizadas pelo CEEJA e 13 Aulas de Trabalho Pedagógico em local de livre escolha destinados à preparação e planejamento de aulas, avaliação de trabalhos de alunos, elaboração de estudos e outras atividades referentes à organização do material didático e desenvolvimento da proposta pedagógica (Jornada Integral: 32 aulas + 03 ATPC + 13 ATPL de acordo com a Resolução SE 08, de 19/01/2012).

 

  1. O docente, ao qual tenham sido atribuídas aulas junto ao CEEJA não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviço que implique afastamento das funções para as quais foi selecionado.

 

  1. O presente processo seletivo terá validade somente para o ano letivo de 2019.

 

  1. Somente será aceita inscrição/atribuição por Procuração observado o Inciso IX, do artigo 243 da Lei nº 10.261/68.

 

  1. A atribuição será realizada conforme publicação da legislação específica para atribuição de aulas/2019 e legislação específica do PROJETO CEEJA pela Secretaria de Estado da Educação (SEE).

 

  1. Os professores serão periodicamente avaliados pela Unidade Escolar e pela Diretoria de Ensino, podendo ser dispensados a qualquer momento, caso não apresentem desempenho satisfatório no exercício de suas funções, neste caso sendo-lhe assegurado o direito de ampla defesa e contraditório.

 

  1.  A atribuição de aulas deste Projeto da Pasta (CEEJA) ao candidato credenciado somente será realizada após esgotadas as aulas regulares.

 

  1.  A inscrição do candidato implicará na aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital, nas Instruções Específicas e nas legislações da Secretaria do Estado da Educação (SEE), das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

 

  1. Novas orientações e novas legislações publicadas pelos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação (SEE) poderão determinar alterações no presente edital.

 

  1. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e ou Aulas da Diretoria de Ensino e Supervisor de Ensino e Direção do CEEJA.

 

Obs: Em caso de dúvidas, entrar em contato na Diretoria de Ensino: Sueli Rici – (14) 3402-8208

 

 

LINK DO EDITAL – CLIQUE AQUI

 

Marília, 23 de novembro de 2018.

 

Cilmara Carreiro Piza

Dirigente Regional de Ensino