Edital de credenciamento para atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário – PMEC / 2019

 

 

Diretoria Regional de Ensino – Região Marília

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAR COMO PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO – PMEC / 2019

 

A Dirigente Regional de Ensino – Região Marília, torna pública a abertura de inscrição para o credenciamento de docentes interessados em atuar no ano de 2019 nas escolas da D.E. Região de Marília para desempenhar a as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, nos termos da legislação vigente, em especial, a Resolução SE 8, de 31-1-2018.

I – Do Cronograma de Inscrição:

Período de inscrição: 17 a 22/ 04/2019.

Horário de atendimento: das 8:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:00 horas.

Local: Diretoria de Ensino da Região de Marília, Rua Pedro de Toledo, 542, Marília, SP.

(O candidato deverá realizar sua inscrição pessoalmente)

 

II – Das Condições para a Inscrição:

Poderão se inscrever docentes, devidamente inscritos para o processo regular de atribuição de classes/aulas para o ano de 2019, na seguinte conformidade:

Para a seleção dos docentes que desempenharão as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, observado o contido nos artigos 6º da Resolução SE 8, de 31-1-2018, e de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

I – docente readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde- CAAS;

II – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

III – docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 (doze) horas semanais;

IV – docente com aulas regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação pertinente.

III- Da Carga Horária:

– Jornada Integral de Trabalho Docente (32 aulas) ou Jornada Inicial de Trabalho Docente (19 aulas), de acordo com as necessidades da unidade escolar. (Conforme previsto na Res. SE 8/2018).

 

IV – Da Documentação exigida:

Para confirmação do credenciamento, o docente deverá apresentar:

  1. RG e CPF (original e cópia);
  2. Diploma de Curso Superior de Licenciatura Plena/ Bacharelado/ Tecnólogo, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia);
  3. Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas -2019, contendo informações sobre a categoria do candidato e a opção para atuar em Projetos da Pasta/Professor Mediador (original, obtido no GDAE: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/);
  4. Certificados de cursos ou comprovar participação em ações ou projetos relacionados a temas como Direitos Humanos, Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying, articulação comunitária, entre outros (cópia);
  5. Ficha de inscrição a ser preenchida no momento da inscrição;
  6. Não será permitida a juntada dos documentos exigidos neste Edital após o ato da inscrição.

 

V – Entrevista:

– No ato da inscrição será agendado, com o candidato, dia e horário para a realização da entrevista.

– Em caso de não comparecimento do candidato na entrevista o mesmo não será credenciado para PMEC.

 

VI – Do Credenciamento/Classificação dos candidatos:

Após aprovação do perfil dos candidatos ao exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, a Diretoria de Ensino procederá o credenciamento dos candidatos, com vistas à atribuição, obedecendo a ordem de prioridade estabelecida no artigo 6º da Resolução SE 41, de 22-09-2017.

Serão observados para classificação dos candidatos, nas Unidades Escolares contempladas com o Projeto PMEC os seguintes itens:

1 – Realização de entrevista individual;

2 – Análise de certificados de cursos ou comprovação de participação do docente em ações ou projetos relacionados aos temas à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.

3 – A Diretoria de Ensino divulgará em data oportuna, a lista dos professores credenciados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário em 2019.

 

VI – Das Disposições Finais:

– Prazo para Recurso: 02 dias, a contar da data da publicação da classificação, no site desta D.E.

–  Casos omissos ou Dados não constantes neste edital serão definidos posteriormente pelos órgãos superiores e por eventuais legislações que venham a vigorar após a publicação deste.

                                                                                       

Marília, 17 de abril de 2019.    

Gilberto Venturin

14.670.344

Dirigente Regional de Ensino