EDITAL nº 07/2020
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE MARILIA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAR NA SALA DE LEITURA 2020
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Marília torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e de atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA no ano de 2020 nos termos da Resolução SE 70/2011 alterada pela Resolução SE 64 de 11/12/17 e SE 76 29/12/2017
I – DOS LOCAIS:
Serão oferecidos credenciamentos de PROFESSOR DA SALA DE LEITURA para atuar nas seguintes escolas:
Álvaro de Carvalho
EE Dr. Rafael Paes de Barros
Alvinlândia
EE José Bonifácio do Couto
Echaporã
EE Maurício Milani
Garça
EE Hatsue Toyota
EE Lydia Yvone
EE Profª Norma Mônico
Júlio Mesquita
José Carlos Monteiro
Lupércio
Antonio Daun
Marília
EE Abel Augusto Fragata
EE Amélia Lopes
EE Antonio Augusto Neto
EE Antonio Reginato
EE Baltazar Godoy Moreira
EE Benito Martinelli
EE Alcir Raineri
EE José Alfredo de Almeida
EE Maria Cecilia F Freitas
EE Neuza Marana – Lácio
EE Oracina Correa M. Rodine
EE Reiko Uemura
EE Ruth Mamede de Godoy Rosália
EE Vereador Sebastião Mônaco
EE Wanda Helena T. Nogueira
EE Nasib Cury
Ocauçu
EE Prof. Ermelinda
Oscar Bressane
EE José Ambrosio
Oriente
EE Vitu Giorgi Dona
Pompeia
EE 17 de setembro
EE Cultura e Liberdade
Vera Cruz
EE Dirce Belluzzo
II – DOS REQUISITOS:
A carga horária para atuação nas salas ou ambientes de leitura será atribuída ao docente portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com a Secretaria da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:
I – Docente readaptado;
II – Docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
III – docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.
- 1º –O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
- 3º –Aos novos candidatos inscritos para atuação na sala ou ambiente de leitura, na condição de adido (efetivo) ou cumprindo hora de permanência (F), somente poderá haver atribuição na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/ qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e Diretoria de Ensino.
- 4º –A atribuição da carga horária referente ao Projeto deverá ser revista pela Comissão Regional responsável pelo processo de atribuição de classes e aulas, sempre que, esgotadas todas as possibilidades de atribuição a outro docente em nível de Diretoria de Ensino, vier a surgir aulas disponíveis da disciplina correspondente à habilitação/qualificação do docente.
III – DAS ATRIBUIÇÕES
I – Comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
II – Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
III – elaborar o projeto de trabalho;
IV – Planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
V – Orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
VI – Selecionar e organizar o material documental existente;
VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
- a)da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
- b)do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
VIII – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
IX – Organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
X – Incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
XI – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XII – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
IV– DA CARGA HORÁRIA:
O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições desenvolvidas com uma das seguintes cargas horárias:
I – De 40 (quarenta) horas semanais, sendo:
- a)32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;
- b)16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente;
II – De 20 (vinte) horas semanais, sendo:
- a)16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos;
- b)8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;
III – de 24 (vinte) horas semanais, sendo: a) 19 (dezenove) aulas em atividades com alunos; b) 9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente.
V – DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições serão efetuadas no período de 14/01/2020 a 16/01/2020, das 9h às 16h, na sede da Diretoria de Ensino – Região Marília Av. Pedro de Toledo 542
Documentos que deverão ser entregues no momento da inscrição:
- Cópia do último holerite.
- Cópia do diploma de Licenciatura plena
- Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de classe/aulas 2019
VI – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A relação de candidatos selecionados será e divulgada no site de Marília no site demarilia.educacao.sp.gov.br, a partir de 20/01/2020, permanecendo válida durante o ano letivo de 2020.
VII – DA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO
A atribuição será a nível de Diretoria de Ensino, respeitada a legislação de atribuição de aulas para o ano de 2020, devendo levar em consideração: aos novos candidatos inscritos para atuação na sala ou ambiente de leitura, somente poderá haver atribuição na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:
I – A seu pedido, mediante solicitação expressa;
II – A critério da administração, em decorrência de:
III) – não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;
- IV) –entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.
3) na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da sala ou ambiente de leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo supervisor de ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.
4) O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações previstas neste artigo, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente.
5) aplicam-se aos docentes em exercício nas salas ou ambientes de leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da Pasta.
7) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
8) os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe de supervisão da Diretoria de Ensino.
9) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
Marília, 10 de Janeiro de 2020.
Ana Luisa Bernardo Guimaraes
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Marília – SP