A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Marília, nos termos da Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE 03/2015, pela Resolução SE 15/2016, pela Resolução SE 65/2016 e pela Resolução SE 6/2017, que dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador, e o Decreto 57.141 de 18/07/2011, que dispõe sobre as Atribuições dos Professores Coordenadores integrantes dos Núcleos Pedagógicos – PCNP e Resolução SE 59, de 4/6/2012 torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta Diretoria de Ensino da Região de Marília(DER Marília) a função gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico (PCNP).
I – Das vagas disponíveis:
01 – Vaga na Área de Tecnologia Educacional
II – DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO
1. – ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
2. – contar com, no mínimo, 3 anos (1095 dias) de experiência no magistério público estadual;
3. – ser portador de diploma de licenciatura plena;
§ 1º – O docente, classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, no posto de trabalho de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – PCNP.
§ 2º – Em caso de indicação do docente, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
§ 3º – A designação para atuar como PCNP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
Obs.: atendidos os requisitos mencionados para a designação do Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico, salienta-se a obrigatoriedade de atendimento ao disposto na Instrução Conjunta CENP/DRHU de 24/03/2008.
III – DOS CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO DO PROFESSOR COORDENADOR
1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Coordenador na área pleiteada;
2 – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
3 – o cumprimento do papel do Professor Coordenador na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação pleiteada;
5 – mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
6 – ter habilidades relacionadas ao uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
7 – ter conhecimento do disposto na Resolução SE 75/2014 e respectivas alterações nela realizada;
8 – possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PCNP, demonstrando espírito de equipe;
9 – possuir habilidade gerencial e conhecimento técnico-pedagógico do Currículo Oficial e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento junto às escolas e aos docentes;
10 – demonstrar interesse em aprender e apresentar-se proativo diante das demandas de trabalho;
11 – possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico, quanto relacional;
IV – Do Perfil do PCNP de Tecnologia Educacional – Resolução SE 59, de 4-6-2012
1. – divulgar e incentivar o uso pedagógico da Tecnologia da Informação e da Comunicação – TIC, fornecendo subsídios e orientações aos Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico, que atuam nos diversos componentes curriculares, para domínio da linguagem digital, com vistas à posterior reprodução dos conhecimentos aos professores em exercício nas unidades escolares, visando à disseminação do emprego de tecnologias educacionais nos processos de ensino-aprendizagem.
2. – orientar os professores na adoção de metodologias, que integrem recursos tecnológicos, no desenvolvimento do currículo educacional.
3. – fornecer subsídios para fomentar a autonomia dos professores no uso da TIC em suas ações pedagógicas.
4. – orientar as equipes escolares no desenvolvimento de projetos com recursos da tecnologia educacional.
5. – atuar na capacitação de professores, de servidores, em geral, e de estagiários em orientações técnicas ou em cursos voltados ao uso de tecnologias de apoio pedagógico.
6. – auxiliar a equipe escolar, quando necessário, na identificação de experiências práticas pedagógicas com recursos de TIC, realizadas nas unidades escolares, e dar conhecimento delas ao Centro de Estudos e Tecnologias Educacionais – CETEC da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB.
Artigo 2º – O Professor Coordenador de Tecnologia Educacional, para utilização de recursos tecnológicos em ações pedagógicas, deve se articular com o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia de sua Diretoria de Ensino.
ter disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação (40 horas semanais) e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta, bem como para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho que exijam deslocamentos e viagens.
V– DA CARGA HORÁRIA
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico será de 40 (quarenta) horas semanais, observando que:
I – o PCNP poderá atuar no período noturno, conforme disposto no artigo 11 da Resolução SE 75/2014 e na seguinte conformidade:
a) em unidade escolar, exclusivamente para apoio pedagógico às atividades docentes nesse turno de funcionamento;
b) na sede da Diretoria de Ensino, esporádica e excepcionalmente, em atividade que não possa ser realizada no período diurno;
II – a carga horária do PCNP, quando cumprida no período noturno, não poderá exceder a 8 (oito) horas semanais e, independentemente do local de seu cumprimento, as atividades realizadas deverão ser registradas em livro próprio, com indicação dos objetivos e/ou finalidades e com registro do horário de realização.
VI – DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
Entrega do Currículo e demais documentos solicitados, deverão ser entregues no Núcleo Pedagógico, no período de 01/11/2019 a 05/11/2019 das 8h30 às 16h30, na Diretoria de Ensino Região de Marília, Avenida Pedro de Toledo nº 542 – Marília SP.
VII – DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
1. Ficha de inscrição devidamente preenchida, disponibilizada no site https://demarilia.educacao.sp.gov.br
2. Comprovante de Licenciatura Plena na área correspondente à inscrição (Diploma e Histórico Escolar);
3. Cópia do RG ou documento oficial com foto;
4. Cópia do CPF;
5. Anexo I – atualizado;
6. Currículo atualizado contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino e experiência profissional na área de Educação;
7. Declaração de horário de trabalho, caso exerça atividade na iniciativa privada ou acumule cargo/ função no serviço público federal, estadual, municipal ou outros;
8. Declaração de Anuência, atualizada e assinada pelo superior imediato, que não se opõe ao afastamento do interessado.
VIII – ENTREVISTA
1. Entrevista
a) A entrevista constará da apresentação pelo(a) candidato(a) do seu histórico profissional, seguido de arguição pela banca examinadora do processo.
b) Agendamento da entrevista: O (a) candidato (a) deverá aguardar contato da Diretoria de Ensino – Região de Marília.
IX – DA SELEÇÃO DO CANDIDATO
No processo de seleção do candidato, caberá a Dirigente Regional de Ensino, aos Supervisores de Ensino indicados e ao Diretor do Núcleo Pedagógico, observados os critérios estabelecidos neste edital:
1- Analisar os documentos apresentados;
2- Proceder à realização de entrevista individual com os candidatos, atentando ao seu perfil profissional e à sua capacidade de inovar e promover mudanças, com vistas à otimização dos planos de trabalho no ensino e no processo de aprendizagem.
A indicação para o posto de trabalho de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico será devidamente publicada no Diário Oficial do Estado, por portaria da Dirigente Regional de Ensino.
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1- Não poderão participar deste processo o docente que: (a) estiver enquadrado na categoria O; (b) afastado pelo artigo 22 da LC 444/85; (c) com aulas atribuídas de projetos; (d) que tiveram sua designação de Professor Coordenador cessada no ano de 2017, conforme previsto no artigo 12 da Resolução 75/2014. 2- O período de recursos não compreende a juntada de documentos. (e) O professor readaptado deverá apresentar a autorização da CAAS para o exercício da função, juntamente com o Currículo;
3- Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela comissão responsável pelo processo.
Ficha de inscrição – Clique aqui
Beatriz Muzi Bortoli Rodrigues
RG 18.482.554-4
Dirigente Regional de Ensino de Marília