EDITAL Nº 06/2022 – “PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO DO CREDENCIAMENTO PARA PCNP DE LÍNGUA PORTUGUESA – DER MARÍLIA”
A Dirigente Regional de Ensino – Região de Marília, a fim de uniformizar procedimentos, fundamentada na Resolução Seduc-3, de 11-1-2021, torna público a abertura de inscrições para professores interessados em exercer a função Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP de Língua Portuguesa
I – Número de Vagas – 01
II – DA INSCRIÇÃO – Digitalmente via e-mail ao Núcleo Pedagógico, através do e-mail luciana.nascimento@educacao.sp.gov.br tendo como assunto: Inscrição Credenciamento para PCNP Língua Portuguesa – MARILIA. No corpo do e-mail deve constar dados pessoais e número de telefone celular. Em anexo documentos listados no tópico IV deste edital.
PERÍODO PRORROGADO: de 12 a 18 de fevereiro de 2022
III – DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
Resolução Seduc-3, de 11-1-2021
Artigo 7º – Constituem-se requisitos para o exercício da função de Professor Coordenador nas unidades escolares e nos Núcleos Pedagógicos das Diretorias de Ensino:
I – ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
II – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
III – ser portador de diploma de licenciatura plena.
- 1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Professor Coordenador.
- 2º – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar – PC ou do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – PCNP.
- 3º – Os critérios para designação do Professor Coordenador, a que se refere a alínea “b” do inciso I do artigo 2º desta resolução, visando o acompanhamento de um agrupamento de escolas serão definidos em edital específico.
- 4º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
- 5º – A designação para atuar como Professor Coordenador – PC ou como PCNP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Digitalizar no formato PDF, anexar ao e-mail solicitando inscrição e enviar:
- RG e CPF;
- Comprovação do atendimento dos itens I e II do Artigo 7º, da Resolução Seduc-3, de 11-1-2021:
- Declaração da Escola sede ou tela do GDAE;
- Diploma e Histórico digitalizado;
- Currículo Acadêmico, conforme §2º, artigo 8º, da Resolução Seduc-3, de 11-1-2021.
V – DA SELEÇÃO
Será indicado o professor que melhor atender ao Projeto Pedagógico da Diretoria de Ensino, segundo análise da Dirigente Regional de Ensino e da Diretora do Núcleo Pedagógico, fundamentados na Resolução Seduc-3, de 11-1-2021.
VI – DA DESIGNAÇÃO
A designação do Professor Coordenador do NPE indicado (Ato da Dirigente Regional de Ensino) estará condicionada à atribuição das aulas dele.
Marília, 11 de fevereiro de 2022.
Ana Luiza Bernardo Guimarães
Dirigente Regional de Ensino