EDITAL Nº 34
Professor Coordenador
Ano letivo de 2022
A Dirigente Regional de Ensino – Região de Marília, no uso de suas atribuições, fundamentada na Resolução Seduc-3, de 11-1-2021, torna público a abertura de inscrições para professores interessados em exercer a função Professor Coordenador.
I – DA INSCRIÇÃO – Presencial ou Digitalmente via e-mail (entrar em contato com a unidade escolar de interesse, para confirmar)
II – Período: dias 13 a 15/12 de 2021 – das 8h30 às 16h30
III – DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
Resolução Seduc-3, de 11-1-2021 Artigo 7º – Constituem-se requisitos para o exercício da função de Professor Coordenador nas unidades escolares e nos Núcleos Pedagógicos das Diretorias de Ensino:
1- ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
2 – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
3 – ser portador de diploma de Licenciatura Plena.
- 1º – O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Professor Coordenador.
- 2º – O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar – PC ou do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – PCNP.
- 3º – Os critérios para designação do Professor Coordenador, a que se refere a alínea “b” do inciso I do artigo 2º desta resolução, visando o acompanhamento de um agrupamento de escolas serão definidos em edital específico.
- 4º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
- 5º – A designação para atuar como Professor Coordenador – PC ou como PCNP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Entrar em contato com a direção da unidade escolar para informações sobre a entrega de documentos: presencial ou de forma digital.
Se de forma digital, digitalizar e juntar num único documento no formato PDF, anexar ao e-mail e encaminhar para Unidade Escolar de interesse.
- – RG e CPF;
- – Comprovação do atendimento dos itens I e II do Artigo 7º, da Resolução Seduc-3, de 11-1-2021. (Declaração da Escola sede ou tela do GDAE) e (Diploma e Histórico digitalizado);
- – Currículo Acadêmico, conforme §2º, artigo 8º, da Resolução Seduc-3, de 11-1-2021.
V – DA SELEÇÃO
Será indicado o professor que melhor atender ao Projeto Pedagógico da Escola, segundo análise da Direção Escolar e Supervisão de Ensino, fundamentados na Resolução Seduc-3, de 11-1-2021.
VI – DA DESIGNAÇÃO
A designação do Professor Coordenador indicado (Ato da Dirigente Regional de Ensino) está condicionada à atribuição das aulas do indicado.
VII – ESCOLAS COM VAGAS
E.E Maurício Milani
Endereço: Rua Maranhão, 381 – Centro – CEP: 19830-000 – Echaporã/SP
e-mail: e047703a@educacao.sp.gov.br
Telefone: (18) 3356-1251 / 3356-1679
Vagas: 01, Ensino Fundamental, anos finais