Edital Res. SE 5/2020 – Alterada pela Res. SE 18 DE 31-1-2020 – Sessão de Atribuição

 

 

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE MARÍLIA

Edital nº 015/2020

 

A Dirigente Regional de Ensino – Região Marília, nos termos do artigo 22 da LC 444/85, LC 836/97, alterada pela Lei Complementar 1.256/2015, Decreto 53.037/2008, alterado pelo Decreto 53.161/2008, Decreto nº 59.447/2013, Resolução SE 5/2020, alterada pela Resolução SE 18/2020, convoca os candidatos inscritos e classificados para Sessão de Atribuição de uma (01) vaga, cargo vago em virtude de aposentadoria, de Suporte Pedagógico, Supervisor de Ensino, por tempo indeterminado, com sede de exercício na Diretoria de Ensino – Região de Marília, Av. Pedro de Toledo, 542 – Marília – SP.

 

Observações nos termos da Resolução SE 5/2020 alterada pela Resolução SE 18/2020.

1) Parágrafo único, do Artigo 5º – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

2) Parágrafo único, do Artigo 6º – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

3) Artigo 7º – Ao candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que:

I – no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo;

II – na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente;

III – a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional;

IV – o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.

Parágrafo único – Para qualquer situação de acumulação, de que trata este artigo, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

 

 

Da Atribuição:

Dia: 30/04/2020

Horário: 8h30

Local: Diretoria de Ensino – Região de Marília, Av. Pedro de Toledo, 542 – Marília – SP – Sala 6

 

Marília, 28 de abril de 2020.

Ana Luiza Bernardo Guimarães

Dirigente Regional de Ensino