LICENÇA SAÚDE – ATÉ 4 DIAS (SEM PERÍCIA)

PORTARIA DIRETOR CRH – DOIS CARGOS
PORTARIA DIRETOR CRH
REQUERIMENTO LICENÇA SAUDE

 

  • AS LICENÇAS DEVERÃO SER REGISTRADAS DE ACORDO COM O COMUNICADO DPME Nº 183, DE 25/04/2018, PUBLICADO NO DOE. DE 27/04/2014, DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO NO SITE http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla/ E O PROTOCOLO DEVERÁ SER ENVIADO JUNTO COM O EXPEDIENTE ACIMA.
  • De acordo com o  Artigo 2° do Decreto nº 62.969/2017, a licença para tratamento de saúde poderá ser concedida, nos termos do § 3º do artigo 193 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, com dispensa da realização de perícia médica oficial, desde que não ultrapasse 4 (quatro) dias corridos.
      • § 1º – A concessão da licença a que se refere o “caput” deste artigo fica condicionada à apresentação de atestado médico ou odontológico junto ao órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos e à verificação, pelo mesmo órgão, de não ter sido concedida ao servidor, nos 6 (seis) meses anteriores ao evento, mais de uma licença para tratamento de saúde com este mesmo fundamento.