Seção de Fiscalização – SEFISC

Chefe de Seção: PEDRO LUÍS GOLEMO BRITO
 e:mail: demarnad@educacao.sp.gov.br / pedro.brito@educacao.sp.gov.br
NOME TELEFONE E-MAIL
PEDRO LUIS GOLEMO DE BRITO

Horário de Entrada e Saída:
8h30m às 18h – almoço: 12h30m às 14h​​
​​​
(14) 3402-8287 pedro.brito@educacao.sp.gov.br

 

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RECIBO DE REMANEJAMENTO

Manuais 

Manual de material excedente – Decreto 50.179/68

Manual de material excedente – Resolução SE 41/2000

Manual de Furto 05/2015

 

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Artigo 150 – A Seção de Fiscalização tem as seguintes competências:

I – fiscalizar a execução de serviços terceirizados;
II – inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas;
III – acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para
sua otimização, de acordo com as orientações da Diretoria de Infraestrutura e Serviços
Escolares.
IV – em relação às atividades de zeladoria:
a. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;
b. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
c. propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e
providenciar sua aquisição;
V – em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
a. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977;
b. propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos;
c. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados.