NOME | TELEFONE | |
ADRIANE ROMA
Horário de Entrada e Saída:
8h30m às 18h – almoço: 13h às 14h30m
|
(14) 3402-8293 | adriane.roma@educacao.sp.gov.br |
NOME | TELEFONE | |
FERNANDA RODELLI DE OLIVEIRA
Horário de Entrada e Saída:
|
(14) 3402-8200 | |
NOME | TELEFONE | |
PEDRO LUIS GOLEMO DE BRITO
Horário de Entrada e Saída:
8h30m às 18h – almoço: 12h30m às 14h
|
(14) 3402-8287 | pedro.brito@educacao.sp.gov.br |
Arquivos
Manuais
Manual de material excedente – Decreto 50.179/68
Manual de material excedente – Resolução SE 41/2000
Formulário para registro de reuniões na Diretoria de Ensino:
ATRIBUIÇÕES GERAIS
II – por meio de seus Núcleos de Administração:
a) em relação a comunicações administrativas:
1. receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos;
2. informar sobre a localização e o andamento de papéis, documentos e processos em trâmite;
3. providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados;
4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência;
5. arquivar papéis e processos;b) em relação à administração patrimonial:
1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando-se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação;
3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial;c) em relação às atividades de zeladoria:
1. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;
2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
3. propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;d) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
1. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977;
2. propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos;
3. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados;