Seção de Administração de Pessoal – SEAPE

Chefe de Seção: ​​ANTONIO DE ABREU DE O. JUNIOR

email: demarnap@educacao.sp.gov.br / antonio.junior@educacao.sp.gov.br

NOME TELEFONE E-MAIL

ANTONIO DE ABREU DE O. JUNIOR

Horário de Entrada e Saída:
7h às 16h
​​​
(14) 3402-8272 antonio.junior@educacao.sp.gov.br

 

NOME TELEFONE E-MAIL

APARECIDA CORREA

Horário de Entrada e Saída:
07h30m às 13h20m
(14) 3402-8235 aparecida.correa@educacao.sp.gov.br

 

NOME TELEFONE E-MAIL

LEANDRO DA SILVA OLIVEIRA

Horário de Entrada e Saída:
8h às 17h
​​​
(14) 3402-8296 leandro.oliveira02@educacao.sp.gov.br

 

Artigo 145 – A Seção de Administração de Pessoal têm as seguintes competências:

I – do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19,
incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
II – acompanhar:
a. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
b. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;

III – controlar as rotinas de administração de pessoal;
IV – solicitar:
a) o preenchimento de vagas existentes;
b) avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por
invalidez;
V – acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;