Seção de Compras e Serviços – SECOMSE

Chefe de Seção: LUCIANA APARECIDA DE JESUS ZAPATERRA

e-mail: demarncs@educacao.sp.gov.br / luciana.jesus@educacao.sp.gov.br

NOME TELEFONE E-MAIL
FERNANDA RODELLI DE OLIVEIRA

Horário de Entrada e Saída:
​​​
(14) 3402-8200 fernanda.rodelli@educacao.sp.gov.br

 

NOME TELEFONE E-MAIL

LUCIANA AP. DE JESUS ZAPATERRA

Horário de Entrada e Saída:
8h às 17h
​​​
(14) 3402-8307 luciana.jesus@educacao.sp.gov.br

 

NOME TELEFONE E-MAIL

TÂNIA SAYURI ISAYAMA KOHATSU

Horário de Entrada e Saída:
8h às 17h
(14) 3402-8307 tania.kohatsu@educacao.sp.gov.br

 

Artigo 148 – A Seção de Compras e Serviços tem as seguintes competências:

I – elaborar termos de referências e especificar materiais, serviços, equipamentos e demais
suprimentos das escolas e da Unidade Regional de Ensino, para sua aquisição de acordo
com as orientações das unidades centrais da Secretaria;
II – propor e acompanhar a prestação de serviços ao estudante, referentes, em especial, a
alimentação, transporte e segurança;
III – processar as licitações até a homologação do vencedor do certame;
IV -fiscalizar contratos ou convênios de fornecimento de bens, materiais e serviços;
V – coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais na Unidade Regional
de Ensino, desde o fornecedor até as unidades de destino final;
VI – analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às
necessidades efetivas;
VII – fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição;
VIII – preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;
IX – controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas,
comunicanX receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
XI. controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
XII. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em
estoque;
XIII. realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
XIV. elaborar levantamentos estatísticos de consumo para subsidiar a elaboração anual do
orçamento;
XV. efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e verificar a existência de materiais
em desuso ou excedentes.do, ao Chefe da Seção os atrasos e outras irregularidades cometidas;