Seção de Finanças – SEFIN

Chefe de Seção: CARLOS ROBERTO NASCIMENTO

email: demarnfi@educacao.sp.gov.br​ / carlos.nascimento@educacao.sp.gov.br

NOME TELEFONE E-MAIL

CARLOS ROBERTO NASCIMENTO

Horário de Entrada e Saída:
9h às 18h
​​​
(14) 3402-8278 carlos.nascimento@educacao.sp.gov.br

 

NOME TELEFONE E-MAIL

CELSO FERNANDES DOS SANTOS

Horário de Entrada e Saída:
8h às 13h
​​​
(14) 3402-8291 celsofernandes@prof.educacao.sp.gov.br

 

NOME TELEFONE E-MAIL

DURVAL ANTONIO PIMENTEL

Horário de Entrada e Saída:
7h30m às 13h20m 
​​​
(14) 3402-8224 durval.pimentel@educacao.sp.gov.br

 

NOME TELEFONE E-MAIL

FERNANDA R. DE OLIVEIRA

Horário de Entrada e Saída:
8h às 17h 
​​​
(14) 3402-8200 fernanda.oliverira27@educacao.sp.gov.br

Artigo 147 – A Seção de Finanças tem as seguintes competências:

I – as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II – dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de
reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de
adiantamentos;
III – providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle
interno e externo;

IV -manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;
V -zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento,
regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos
financeiros concedidos para esse fim às escolas;
VI – analisar as prestações de contas de parcerias formalizadas pela Secretaria da
Educação, em conformidade com as instruções do Tribunal de Contas do Estado, sempre
que a competência estiver especificada no Termo, bem como dos repasses diretos às
Associações de Pais e Mestres das unidades escolares, no âmbito estadual e federal;
VII – acompanhar os parcelamentos de débitos decorrentes de parcerias formalizadas pela
Secretaria da Educação, assim como os parcelamentos oriundos da reprovação das
prestações de contas dos repasses diretos às Associações de Pais e Mestres;
VIII – notificar prefeituras, entidades parceiras e unidades escolares sobre prazos e
exigências relacionados às prestações de contas;
IX – enviar os pareceres conclusivos das análises das prestações de contas relativas às
parcerias ao Tribunal de Contas.