Sessão de Atribuição – Suporte Pedagógico (Diretor de Escola)

 

Edital 027/2020

 

A Dirigente Regional de Ensino – Região Marília, nos termos do artigo 22 da LC 444/85, LC 836/97, alterada pela Lei Complementar 1.256/2015, Decreto 53.037/2008, alterado pelo Decreto 53.161/2008, Decreto 59.447/2013, Resolução SE 18/2020, que altera a Resolução SE – 5, de 7 de janeiro de 2020, alterada pela Resolução SEDUC – 56, de 30-6-2020, Convoca os candidatos inscritos e classificados para Sessão de Atribuição de uma (01) vaga, de Suporte Pedagógico, Diretor de Escola, cargo vago em razão de aposentadoria, por tempo indeterminado, junto a EE Vereador Sebastião Mônaco, No Município De Marília – Diretoria de Ensino – Região de Marília.

DA VAGA:

Escola: 033388 – EE VEREADOR SEBASTIÃO MÔNACO

Endereço: Rua Amador Bueno, 956 – Vila Comerciários II – CEP: 17527-622 – Marília/SP

Telefone: (14) 3422-1055 / 3422-5463

e-mail: e044568a@educacao.sp.gov.br

Tipo de Ensino: 6º ao 9º/ EM / Dia

Observações nos termos da Resolução SE 18/2020, que altera a Resolução SE 5/2020, alterada pela Resolução SEDUC – 56, de 30-6-2020.

1) Parágrafo único, do Artigo 5º – O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

2) Parágrafo único, do Artigo 6º – Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento, se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.

3) Artigo 7º – Ao candidato que se encontrar em regime de acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá ser observado que:

I – no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo;

II – na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente;

III – a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/órgãos) de atuação funcional;

IV – o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 65 (sessenta e cinco) horas semanais.

Parágrafo único – Para qualquer situação de acumulação, de que trata este artigo, deverá haver publicação de novo ato decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da designação.

DA ATRIBUIÇÃO:

Dia: 16-12-2020

Horário: 8h30

Local: Diretoria de Ensino – Região de Marília, Av. Pedro de Toledo, 542 – Marília – SP – Sala 6