Credenciamento de Docentes para atuar no Programa de Educação nas Prisões

EDITAL Nº 22/2020
Credenciamento de Docentes para atuar no Programa de Educação nas Prisões
A Dirigente Regional de Ensino – Diretoria de Ensino Região de Marília, nos termos do §13 do Artigo 3º e Artigo 14 da Resolução SE 72, de 13-10-2020, Resolução Conjunta SEE/SAP 02/16, item II e III do Artigo 2º e Artigo 5º da Portaria CGRH-09, de 13-11-2020, torna pública as inscrições para o credenciamento de docentes para atuarem no Programa de Educação nas Prisões, para o ano letivo de 2021, na seguinte conformidade:

I – DO PÚBLICO-ALVO: PEB I e PEB II:
1 – Docente titular de cargo, (atribuição somente se estiver adido para o ano letivo de 2021);
2 – Docente ocupante de função-atividade (categoria F);
3 – Docente contratado ou candidato à contratação, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 (categoria O).

II – DO PERÍODO E LOCAL PARA INSCRIÇÃO DE CREDENCIAMENTO:
Período
Período: a partir das 9 horas do dia 07-12-2020 até as 18 horas do dia 15-12-2020
Link para fazer a inscrição aqui

III – DO LOCAL DE EXERCÍCIO: – Penitenciária Valentim Alves da Silva – Rodovia Mamede Barreto, Km 36 s/n Zona Rural, Álvaro de Carvalho – SP
– Penitenciária de Marília – Rod. Comandante João Ribeiro de Barros, Km 465, Marília – SP
– Centro de Ressocialização de Marília -Rod. Comte. João Ribeiro de Barros, Km 465, Marília – SP
– Prisional que vier a funcionar no ano de 2021, vinculada a Escola da Diretoria de Ensino de Marília.

IV – DOS REQUISITOS:
1 – Ser docente abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da L.C. 1.010/2007, (categoria “F”) ou candidato abrangido pela L.C 1.093/2009, (categoria “O”) regularmente inscrito para o processo regular de atribuição de classe/aula para o
ano de 2021;
2 – Ter Licenciatura Plena em componente curricular que compõe as matrizes da Educação Básica ou portador das qualificações previstas nos §§ 1º ao 8º, artigo
10, Resolução SE 72, de 13-10-2020, para ministrar aulas no Ensino Fundamental e no Ensino Médio;
3 – Ter Habilitação em Magistério para as séries iniciais do Ensino Fundamental ou Diploma de Pedagogia, ou curso equivalente, com habilitação nas séries iniciais do Ensino Fundamental;
3 – Ter realizado a opção para atuar no respectivo projeto da pasta quando da inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2021.

V – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO:
1 – No ato da inscrição o interessado deverá preencher a INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO NO PROGRAMA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES e anexar a documentação abaixo relacionada:
2 – RG e CPF;
3 – Diploma ou Certificado de Conclusão, de Licenciatura Plena/Bacharelado/Tecnólogo, acompanhado de Histórico Escolar, frente e verso;
4 – No caso de estudantes, declaração da instituição de ensino de que está devidamente matriculado e frequente no curso, atualizada, constando ainda na mesma o total de semestres de duração do curso, em que semestre o aluno está cursando, assinado pela autoridade competente e Histórico Escolar parcial do curso;
5 – Alunos de Pedagogia e Educação Física não poderão fazer inscrição;
6 – Comprovante de inscrição (tela com a pontuação e qualificação) para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2021, obtido no GDAE: http://portalnet.educacao.sp.gov.br/, ou Anexo I, emitido pela Escola sede, atualizado;
7 – Declaração da Escola Sede, caso o candidato tenha tempo em unidade prisional, declarando em dias este tempo;
8 – Não será permitida a juntada dos documentos exigidos neste Edital após o ato da inscrição.

VI – DA MODALIDADE E ORGANIZAÇÃO CURRICULAR:
O Projeto Pedagógico se desenvolverá na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente pela oferta de Ensino Fundamental e Ensino Médio, pela instalação de classes, por organização curricular, que visará promover uma efetiva interação entre os conteúdos formais e previstos e as experiências de vida que singularizam esses jovens e adultos.

VII– DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:
A classificação final dos candidatos, por faixas, Faixa I, professores reconduzidos e Faixa II, os credenciados neste processo, em atendimento ao artigo 6º da Resolução Conjunta SE-SAP-2, de 30-12-2016 (inscrição processo regular de aulas, credenciamento, entrevista, perfil-requisitos e critérios apresentados na referida Resolução):
Para fins de classificação serão considerados:
Tempo na Unidade Prisional (0,005 por dia –máximo10);
Tempo no Cargo / Função (0,005 por dia – máximo 50);
Tempo no Magistério (0,002 por dia – máximo 20);
Doutorado (10 pontos);
Mestrado (5 pontos);
Certificado de aprovação em concurso (1 ponto por certificado – máximo 5 pontos);
Entrevista.
As Entrevistas dos docentes serão realizadas via TEAMS, MEET ou outra ferramenta digital, previamente agendadas pela equipe avaliadora, podendo ocorrer a partir da inscrição dos docentes candidatos ao credenciamento.
Em caso de empate segue as regras contidas nos incisos V a VIII, artigo 7º, Resolução SE 72, de 13-10-2020.
DO PERFIL DOCENTE (§1º do artigo 6º da Res. Conj. SE/SAP 02/16):
– O perfil docente deverá atender aos seguintes requisitos:
1 – conhecer a especificidade do trabalho pedagógico desenvolvido com pessoas em situação de privação de liberdade, na modalidade de ensino EJA, conforme disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais e nas Diretrizes Nacionais para oferta de Educação a Jovens e Adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais;
2 – saber utilizar metodologias flexíveis, observando as diretrizes pedagógicas da rede estadual de ensino, e promovendo continuamente a autoestima dos alunos, a autonomia, a cidadania, a solidariedade e a cultura educacional, com vistas à continuidade dos estudos;
3 – ser assíduo e pontual, observando os horários de entrada e saída no estabelecimento penal ou unidade psiquiátrica, para a atividade docente, e os procedimentos de segurança a serem cumpridos;
4 – ter disponibilidade de participar de trabalho em equipe, dos conselhos de classe/anos, das Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC realizadas pela escola vinculadora, de avaliação periódica de desempenho docente e de programas de capacitação e formação continuada, oferecidos pela SEE e/ou por
entidades conveniadas;
5 – possuir conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.

VIII – DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS E CLASSES:
1 – A partir de 20-01-2021 dar-se-á início à atribuição de classes e aulas, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, aos docentes contratados e candidatos à contratação, inscritos e com processo seletivo vigente, bem como aos docentes qualificados e aos Projetos da Pasta, obedecendo ao seguinte cronograma:
2 – 20-01-2021 – das 8h às 13hh – Manifestação de interesse nas aulas, no sistema de atribuição online;
3 – A partir das 14h do dia 20-01-2021 – Atribuição e associação de classes e aulas na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, aos docentes contratados e candidatos à contratação, docentes qualificados e credenciados nos Projetos da Pasta, conforme cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, de
acordo com sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo a ordem de faixas de classificação da Resolução SE 72/2020.
4 – A partir de 26-01-2021 dar-se-á início ao Processo de Atribuição de classes e aulas durante o ano – ETAPAS I e II, de acordo com o cronograma semanal na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.
5 – As vagas que surgirem no decorrer do ano serão publicadas previamente, sendo oferecidas somente a professores credenciados.
6 – As aulas das turmas de Ensino Fundamental e Ensino Médio serão atribuídas por áreas do conhecimento conforme dispõe o § 1º do artigo 5º da Resolução Conjunta SE-SAP-2, de 30-12-2016.
7 – As classes dos anos iniciais do ensino fundamental serão atribuídas a um único docente.
• Atenção a possíveis alterações das citadas datas.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1 – A classificação será publicada no site desta Diretoria de Ensino https://demarilia.educacao.sp.gov.br/, até o dia 18 – 12 – 2020.
2 – Prazo de Recurso: 02 dias, a contar da data da publicação da classificação, no site https://demarilia.educacao.sp.gov.br/. Os recursos poderão ser interpostos através do e-mail: demarsp@educacao.sp.gov.br (assunto: Recurso Credenciamento Prisionais) ou excepcionalmente protocolados na Diretoria de Ensino de Marília – Av. Pedro de Toledo, 542 – Palmital – Marília -SP;
2.1 – Classificação Final: O resultado dos recursos e a Classificação Final serão publicados em até 5 dias, findos o prazo de recursos;
3 – Este edital poderá sofrer alterações, caso seja necessário adequá-lo às diretrizes e legislações expedidas pela CGRH e SEE/SP.
4 – Não farão o presente credenciamento os professores que já atuaram no EJA- Sistema Prisional em 2020, reconduzidos ou não, salvo àqueles que apenas substituíram por tempo determinado;
5 – Os docentes, que manifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles que serão cessados no primeiro dia letivo de 2021, deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas no processo inicial. Os referidos docentes deverão apresentar na Unidade Escolar, declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável.
6 – Os docentes que atuaram, em 2020, no Programa Educação nas Prisões e que não tenha sido reconduzido para 2021 deverá, obrigatoriamente, participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas.
7 – A inscrição do candidato importa no conhecimento do presente edital e aceitação das condições do processo de atribuição e contratação;

 

Marília, 30 de novembro de 2020.

Ana Luiza Bernardo Guimarães
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino – Região Marília