Edital de credenciamento para atuação no Programa Escola da Família como Professor Articulador – 2019

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE MARÍLIA Av. Pedro de Toledo, 542 – Centro- Marília –SP CEP 17.509.020

EDITAL 1 – CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NO PEF (PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA) COMO PROFESSOR ARTICULADOR -2019

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Marília, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de credenciamento para os docentes interessados em atuar no Programa Escola da Família, no ano de 2019, como Professor Articulador do Programa Escola da Família, nos termos da Resolução SE-03 de 23-01/2019.

 

I – PERÍODO DO CREDENCIAMENTO:

Dia: 06/03/2019 a 11/03/2019;

Horário: 8h30 às 11h30 e 14h às 17h;

Local: Diretoria de Ensino Região de Marília, (sala 7 do Programa Escola da Família) – Av Pedro de Toledo, Nº 542, Centro  Marília SP

 

II – DAS CONDIÇÕES:

Nos termos da Resolução SE 03 de 23-01-2019: Artigo 10 – O Professor Articulador terá como principais atribuições:

 I – abrir a unidade escolar às 9 horas e fechá-la às 17 horas, aos sábados e domingos;

II – acolher a comunidade, bem como os educadores universitários e os voluntários;

 III – orientar, acompanhar e avaliar a elaboração de projetos dos Educadores Universitários e dos voluntários;

 IV – proceder, em articulação com o Professor Mediador Escolar e Comunitário, ao o desenvolvimento de ações preventivas e conciliadoras, na unidade escolar e junto à comunidade no âmbito do Programa, tornando-o parceiro na construção de um clima organizacional favorável à mediação de conflitos;

V – orientar os participantes sobre a aquisição de materiais para as atividades e a prestação de contas à comunidade escolar, aos órgãos centrais da Pasta, à FDE e órgãos de controle;

VI – utilizar os espaços escolares e equipamentos, disponibilizados pelo Diretor de Escola da unidade, para desenvolvimento dos projetos do PEF e assegurar local adequado para o armazenamento dos materiais

adquiridos para as atividades;

 VII – zelar pela conservação e manutenção do patrimônio público escolar, envolvendo, nessa ação, toda a comunidade;

 VIII – preencher relatórios, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;

 IX – lançar o registro de frequência dos Educadores Universitários, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;

 X – comunicar previamente ao Diretor de Escola da unidade suas possíveis ausências, licenças e afastamentos de qualquer natureza, organizando-se com antecedência necessária a possibilitar a tomada de providências, por parte da Coordenação local, no sentido de garantir que as atividades do Programa não sejam interrompidas e/ou prejudicadas;

 XI – manter o Diretor de Escola da unidade devidamente informados sobre todos os assuntos relacionados ao PEF.

 XII – promover, em conjunto com o Diretor da Escola e o(s) Professor(es) Coordenador(es), a integração entre as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Escola da Família e o Proposta Pedagógica da escola, tendo como foco central a aprendizagem dos alunos.

 XIII – diagnosticar a realidade da comunidade escolar, inclusive na identificação de serviços públicos locais, e, com base nos dados levantados, executar as ações do PEF, observando o cronograma estabelecido pela Coordenação Regional e Geral;

XIV – organizar a Grade de Atividades, com programação dinâmica e contextualizada, relacionada aos eixos: aprendizagem, cultura, saúde, esporte e trabalho divulgando-a para a comunidade intra e extraescolar, bem como escalonar os horários de almoço dos membros do Programa, aos sábados e domingos, a fim de que o atendimento a comunidade não sofra interrupção;

 XV – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo, realizadas na unidade escolar (ATPCs), com a finalidade de promover a integração entre as ações do PEF e a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando as ações, projetos e parcerias do Programa e estimulando a articulação do corpo docente com os educadores do PEF;

 XVI – participar das reuniões do Conselho de Escola, na conformidade do que dispõe a legislação pertinente, com o objetivo de articular as ações do PEF;

XVII – atender às convocações para participar de reuniões promovidas pelas Coordenações Regional e Geral do Programa;

 XVIII – promover o envolvimento e a participação do Grêmio Estudantil no PEF, tornando-o parceiro nas atividades desenvolvidas aos finais de semana;

 XIX – planejar e executar ações, em conjunto com a Coordenação Regional, que visem ao estabelecimento, manutenção e reconhecimento de parcerias e à busca da adesão de voluntários;

 XX – garantir o cumprimento do disposto no Artigo 6º da Resolução SE 43, de 28-09-2017.

 Seção III Do Professor Articulador da Escola da Família Subseção I

Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Atribuição

Artigo 11. – O docente que tenha interesse em ser o Professor Articulador deverá apresentar, preferencialmente, o seguinte perfil profissional:

I – ter a competência de articular suas ações com a proposta pedagógica, na condição de agente mobilizador da comunicação e interação entre a escola-família-comunidade;

 II – estar imbuído do papel que deve desempenhar, alinhado às questões que permeiam o cotidiano do Programa, procurando soluções junto à equipe gestora da escola;

III – ter competência e habilidade na mediação de conflitos e na articulação de ações socioeducativas no âmbito do Programa;

 IV – declarar, expressamente, a disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em nível regional ou central.

 

III – DO CREDENCIAMENTO:

Poderão ser credenciados os docentes que possuem vínculo com a Secretaria Estadual de Educação, estando devidamente inscritos ou cadastrados no processo de atribuição de classes e aulas deste ano letivo de 2019, observada a seguinte ordem de prioridade:

Artigo 12. – Respeitado o perfil profissional de que trata o artigo 11º, a atribuição de aulas para os Professores Articuladores da Escola da Família deverá contemplar o docente que possua vínculo com esta Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, observada a seguinte ordem de prioridade:

 I – docentes que atuavam como Vice-Diretor do Programa Escola da Família.

II -titular de cargo na condição de adido;

 III – titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;

IV – titular de cargo readaptado;

 V – ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;

VI – ocupante de função atividade para o aumento de carga horária;

VII – ocupante de função atividade readaptado.

Carga Horária do Programa – nos termos dos artigos 3º e 4º da Portaria CGRH-1 de 24-012019 Artigo 3º – A atribuição aos docentes, observado o limite máximo de aulas semanais, para atuar como Professor Articulador, aos finais de semana, respeitará a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:

 I – 20 (vinte) aulas, a um único docente;

 II – 10 (dez) aulas, para dois docentes.

 Parágrafo único – A atribuição, a que se refere o inciso II deste artigo, se concretizará após esgotadas as possibilidades de atribuição para um único docente.

Artigo 4º – A carga horária do Professor Articulador estabelecida na Resolução SE 3, de 231-2019, é específica para atender as necessidades do Programa. 1º – para um único docente, a atribuição do PEF será de 20 (vinte) aulas para acompanhamento das atividades programadas aos sábados e domingos, mais 4 (quatro) aulas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional do Programa e 6 (seis) aulas semanais de trabalho pedagógico em local de livre escolha, totalizando 30 (trinta) aulas que correspondem a 25 (vinte e cinco) horas semanais, para fins de pagamento. 2º – para dois docentes, a atribuição do PEF será de 10 (dez) aulas para acompanhamento das atividades programadas aos sábados ou domingos, mais 2 (duas) aulas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional do Programa e 3 (três) aulas semanais de trabalho pedagógico em local de livre escolha, totalizando 15 (quinze) aulas que correspondem a 13 (treze) horas semanais, para fins de pagamento.

 

 IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E XEROX):

  1. a) RG – documento de identidade oficial e CPF;
  2. b) Diploma de Licenciatura, apresentação de diploma, devidamente registrado ou certificado de conclusão de curso, devidamente aprovado pelo Conselho Estadual de Educação;
  3. c) Respectivo Histórico Escolar;
  4. d) comprovante de inscrição no processo de atribuição de classes e aulas/2019.

 

V- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  1. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação.
  2. O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
  3. O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Programa Escola da Família será divulgado em 12/03/2019 através das Escolas Estaduais desta Diretoria de Ensino e através do site: http://demarilia.educacao.sp.gov.br.
  4. Os interessados que tiverem o credenciamento indeferido, terão prazo de 02 (dois) dias úteis, 13/03/2019 e 14/03/2019 para interpor recurso.
  5. A atribuição para os credenciados: Data 15/03/2019 Horário: 09h30 Local: Auditório da Diretoria de Ensino – Av Pedro de Toledo, 542 – Centro – Marília

 

Marília, 28 de fevereiro de 2019

Coordenação Regional do PEF   

Diretoria de Ensino – Região de Marília

 

Cilmara Carreiro Piza

Dirigente Regional de Ensino Diretoria de Ensino –

 Região Marília/SP Marília