Processo de Credenciamento para os Candidatos à Docência na Unidade da Fundação Casa do Município de Marília.

 

EDITAL PARA CREDENCIAMENTO FUNDAÇÃO CASA ANO LETIVO – 2020

EDITAL Nº  03/2020

 

 Processo de Credenciamento para os Candidatos à Docência na Unidade da Fundação Casa do Município de Marília.

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Marília, em atendimento às disposições da legislação vigente e Resoluções SE nº 03 e 06/2011, respeitadas, no que couberem, as normas referentes ao Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, Resolução SE 75/2020, torna pública a abertura do edital de inscrições para o processo de credenciamento, condições de classificação e procedimentos para atribuição de aulas de docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação CASA (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente) Marília, vinculada à E.E. “Monsenhor Bicudo”, D.E. Região de Marília.

Público Alvo: poderão atuar neste projeto os docentes interessados abrangidos pela LC 1010/07 (categoria F) ou candidato à contratação nos termos da Lei 1093/09 (categoria O), devidamente inscritos e classificados para o processo de atribuição de aulas em 2020.

 Os interessados deverão ser portadores de licenciatura plena ou curta, bacharel/tecnólogo ou aluno de licenciatura ou bacharelado/tecnologia I

 – DO PERFIL DOCENTE Espera-se do docente interessado em ministrar aulas nas Unidades da Fundação CASA que:

  1. exerça liderança e autoridade tendo como referência uma postura democrática;
  2. seja assíduo e pontual observando os horários de entrada e saída no Centro para a atividade docente, observando os procedimentos de segurança;
  3. tenha conhecimento sobre a especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido com adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio fechado, de acordo com o disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica e Estatuto da Criança e do Adolescente. Recomenda-se, sempre que possível, que o candidato a docente procure conhecer o espaço de privação de liberdade (CI), onde poderá atuar, cujo funcionamento, dinâmica e cotidiano são específicos;
  4. tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);
  5. saiba utilizar a metodologia indicada para o Projeto Explorando o Currículo (Resolução Conjunta SESJDC-1 de 10/01/2017), conforme o Centro que for atuar, observando o Currículo do Estado de São Paulo e promovendo continuamente a autoestima do aluno, a cidadania, a ética, a solidariedade e a troca de experiências, a fim de fortalecer uma cultura educacional que prime pela autonomia do aluno e continuidade dos estudos;
  6. seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando;
  7. tenha disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe;
  8. seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação CASA;
  9. tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação CASA, disponíveis em www.casa.sp.gov.br;
  10. tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
  11. tenha disponibilidade em participar de trabalho em equipe, dos conselhos de classe/anos, das Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) realizadas pela escola vinculadora, pela Diretoria de Ensino ou pela Fundação Casa, de avaliação periódica de desempenho docente e de programas de capacitação e formação continuada oferecidos pela Secretaria da Educação e/ou por entidades conveniadas.
  12. zele por suas atribuições de docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.
  13. participe dos Conselhos de Classe e Série;
  14. seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
  15. zele por suas atribuições de docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.
  16. Possuir conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.

 II – DA DATA, DO LOCAL, DO HORÁRIO DA INSCRIÇÃO

 Data: De 15 a 16/01/2020 –  Das 08:30h às 12h e das 13h  às 17h.

 Local para entrega de documentação: Escola Estadual “Monsenhor Bicudo” – Av. Rio Branco, 803 –B. Alto Cafezal – CEP: 17502-000 – Marília/SP – Fone 3433-5163

 III – DA ENTREVISTA

  1. Os candidatos devidamente inscritos deverão participar de uma entrevista, de caráter eliminatório, que será avaliada até no máximo 10 (dez) pontos, com pontuação mínima exigida de 05 pontos para aprovação, em horário agendado no ato da inscrição pelo candidato (conforme disponibilidade de horários apresentados), e serão classificados como faixa II, até 20/01/2020.
  2. Serão critérios para avaliação da entrevista:

2.1. Clareza na exposição.

2.2. Uso da norma culta da língua.

2.3. Conteúdos pertinentes à proposta de trabalho e ao perfil docente esperado.

2.4. Domínio do Currículo Oficial da SEE/SP.

2.5. O docente que, em virtude do seu perfil profissional, for avaliado como NÃO APTO para atuar na Fundação Casa, está eliminado do processo de seleção/credenciamento.

2.6. O não comparecimento à entrevista implicará na eliminação do inscrito no processo de credenciamento.

IV- DA DOCUMENTAÇÃO

O candidato deverá apresentar no ato do credenciamento:

  1. Cópia de Diploma de Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para o magistério nas séries iniciais do Ensino Fundamental ou Curso Normal Superior ou Curso Normal de Nível Médio, se docente interessado em ministrar aulas no Ciclo I do Ensino Fundamental.
  2. Cópia de Diploma de Licenciatura Plena em disciplina da área em que pretende atuar, se docente interessado em ministrar aulas no Ciclo II do Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio ou
  3. Cópia de Diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de Nível Superior em disciplina do currículo, exceto Educação Física ou
  4. No caso de estudantes, declaração da instituição de ensino de que está devidamente matriculado e frequente no curso, atualizada, constando ainda na mesma o total de semestres de duração do curso, em que semestre o aluno está cursando e assinado pela autoridade competente, com cópia parcial do histórico escolar.
  5. Ficha de Inscrição a ser preenchida no ato da mesma;
  6. Proposta de trabalho.
  7. Cópia do RG, CPF e Comprovante de Inscrição para Atribuição de Classes/Aulas 2019, com Indicação do Projeto Fundação Casa.

 V – DA PROPOSTA DE TRABALHO

  1. A Proposta de trabalho, devidamente assinada, deverá contemplar os itens abaixo e receberá pontuação de zero a dez com pontuação mínima exigida de 05 pontos para aprovação, e serão classificados como faixa II;

 1.1. Os objetivos do trabalho docente em unidade da Fundação CASA;

1.2. A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medida socioeducativa;

1.3. Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecução dos objetivos propostos;

1.4. Formas de avaliação utilizadas;

1.5. A proposta de trabalho não deverá exceder duas laudas.

VI – DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

 Os docentes serão classificados considerando-se na Faixa I e II de forma a atender ao perfil exigido pelo projeto:

Faixa I: docentes habilitados ou qualificados que estão atuando nas unidades da Fundação Casa em 2019 e que tenham sido avaliados com indicação para recondução, pela Diretoria de Ensino e pela Fundação Casa, independentemente da classificação e da faixa em que o interessado se encontrar inscrito em nível de UE/DE. (Estes docentes não deverão participar de novo credenciamento)

Faixa II: demais docentes e candidatos à contratação, devidamente habilitados ou qualificados para as aulas que forem ministrar, desde que credenciados pela Diretoria de Ensino, independentemente da classificação e da faixa em que o interessado se encontrar inscrito.

VII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS

Para a classificação DO CREDENCIAMENTO nas faixas I e II: Os docentes serão classificados considerando-se:

       Faixa I (Parágrafos 2º e 3º do Artigo 7 da Resolução)

  • o tempo de serviço no magistério público estadual/ cargo função/

2) o tempo de serviço em unidade da Fundação CASA (data-base até 30/06/2018) – 0,005 por dia;

3) a avaliação realizada pela gestão da unidade escolar vinculadora e coordenação pedagógica do CIP, submetida à Comissão de Avaliação Docente, instituída pela Diretoria de Ensino. A nota obtida X 0,001.

Faixa II

 1) Análise da documentação exigida na inscrição;

1) o tempo de serviço no magistério público estadual/ cargo função/ Títulos: “total de pontos na Diretoria” – constante da classificação no processo regular de atribuição de aulas 2019 – 0,002 por dia;

 2) Tempo de serviço em unidade da Fundação CASA (data-base até 30/06/2019) – 0,005 por dia;

 3) Certificados de programas de formação continuada homologados pela SEE – 0,5 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas;

 4) Certificados de aprovação em concurso de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo campo de atuação da inscrição – 1,000 ponto por certificado;

5) Comprovante de participação em cursos específicos para professores da Fundação Casa, nos últimos quatro anos – 0,5 para cada 8h.

 6) Pontos recebidos na entrevista, obrigatória para o credenciamento, de caráter eliminatório, que deverá ser igual ou superior a cinco, avaliados em escala de zero a dez pontos;

7) A nota da proposta de trabalho.

 Observação: Em casos de empate de pontuação na classificação, o desempate deverá se efetuar na seguinte ordem de

  1. Pelo maior tempo de experiência na Fundação Casa e/ou FEBEM;
  2. Maior pontuação na entrevista;
  3. Pela maior idade.

 

VIII – DO CRONOGRAMA  DA PUBLICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO:

  • Os candidatos inscritos e credenciados serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas no site da Diretoria de Ensino de Marília: https: // demarilia.educacao.sp.gov.br/ até dia 20/01/2020
  • Período para interposição de recursos: dois dias úteis após a publicação da classificação (Os recursos deverão ser solicitados e protocolados na Diretoria de Ensino de Marília)
  • Publicação da Classificação Final, após atendimento do prazo de recurso, em 23/01/2020, no site da Diretoria de Ensino da Região de Marília https: // demarilia.educacao.sp.gov.br/

 

IX – DA RECONDUÇÃO E DA AVALIAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO E DOS TÍTULOS

  1. Os docentes que ao final do ano de 2019 se encontrem em exercício na unidade da Fundação CASA – Marília, serão avaliados, em relação à recondução, ou não, para a docência na unidade da Fundação CASA em 2020, pela Equipe Gestora da Escola Estadual vinculadora em parceria com a coordenação pedagógica da Unidade da Fundação CASA e Supervisão de Ensino.

 1.1. O docente cuja avaliação recair sobre a “não recondução” não poderá participar do credenciamento neste projeto da pasta para o ano letivo de 2020.

 1.2 Os docentes reconduzidos estão dispensados da entrega de proposta de trabalho e da realização de entrevista e dos documentos descritos no título

1.3 Os docentes reconduzidos que tenham concluído cursos de licenciatura ou concluiu outras licenciaturas deverão apresentar os devidos comprovantes na EE Monsenhor Bicudo.

 

 X– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. O docente para o qual forem atribuídas aulas e/ou classes em unidade da Fundação CASA, não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi admitido ou contratado.
  2. Professores com aulas atribuídas terão direito ao ALE (adicional de local de exercício) de 20% sobre a carga horária.
  3. Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2020.
  4. Não será permitida a juntada de documentos posterior às datas estipuladas.
  5. Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Direção da Unidade Vinculadora e a Comissão responsável da Diretoria de Ensino.
  6. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
  7. – Após a atribuição inicial, as aulas disponíveis serão oferecidas no processo semanal de atribuição de aulas da Diretoria de Ensino, respeitados primeiramente os inscritos e classificados no projeto e, na sequencia pela classificação geral a nível de Diretoria de Ensino, desde que inscritos para o projeto Fundação Casa 2020, no sistema (Portalnet – sistema GDAE).
  8. Este credenciamento não poderá ser feito por procuração.
  9. A data e o local da atribuição serão divulgadas, oportunamente, respeitando o cronograma de atribuição de aulas para o ano letivo de 2020.

Marília, 10 de Janeiro de 2020.

Ana Luiza Bernardo Guimarães

Dirigente Regional de Ensino

Diretoria de Ensino de Marília – SP