Processo de Credenciamento para os Candidatos à Docência no Centros de Estudos de Línguas

 

EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES

 

Centros de Estudos de Línguas

ANO LETIVO – 2020

EDITAL Nº 04/2020

 

Processo de Credenciamento para os Candidatos à Docência no Centros

de Estudos de Línguas

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Marília, no uso de suas atribuições torna público o Edital de abertura de Inscrição para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas (C.E.L.), para o ano de 2020, fundamentada nas Resoluções SE: 03/2011, 44/2014, 9/2016, 11/2016 e 71/2018, no que couber, as normas referentes ao processo anual de atribuição de classes e aulas/ 2020 e demais normas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação de

São Paulo.

I – IDIOMAS

1 – CEL vinculado à E.E. Monsenhor Bicudo:  Espanhol, Italiano, Japonês e Inglês;

2 – CEL vinculado à E.E. Lydia Yvone Gomes Marques: Espanhol, Inglês, Francês e Japonês;

3 – CEL vinculado à E.E. Cultura e Liberdade: Espanhol,  Inglês e Japonês;

II – INSCRIÇÃO

1 – Datas, horários e locais:

Data: de 15 a 16 de Janeiro de 2020

Horário: das 08:30h às 12h e das 13h às 17h.

Locais:

– E.E. Monsenhor Bicudo: Av. Rio Branco, 803 – Alto Cafezal – Marília – SP;

– E.E. Lydia Yvone Gomes Marques: Av. Faustina, 568 – Bairro Labienópolis – Garça – SP;

– E.E. Cultura e Liberdade: Rua Dr. José de Moura Resende, 400 – Centro – Pompéia – SP.

III – Requisitos:

a – ser portador de Diploma de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na Língua Estrangeira objeto da docência;

b – ser portador de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de Diploma de Curso Superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas no idioma a ser ministrado;

c – ser aluno de curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente de último ano, com

habilitação na língua estrangeira objeto da docência;

d – ser profissional graduado em Curso de Nível Superior que seja portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência;

e – estar devidamente inscrito para o processo anual de atribuição de classes e ou aulas nesta Diretoria de Ensino e, ainda, inscrito para este projeto em 2019.

f – para a docência nas turmas de inglês, deverá participar e ser aprovado em entrevista e aula teste, com horário e local a serem agendados previamente.

IV – Documentação:

No ato da inscrição para credenciamento o interessado deverá apresentar a documentação abaixo relacionada em envelope devidamente identificado com nome, RG, telefone e relação dos documentos entregues:

a – Requerimento de inscrição devidamente preenchido pelo candidato;

b – RG (cópia acompanhada do original);

c – CPF (cópia acompanhada do original);

d – Diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de Conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar (cópias acompanhadas dos originais), ou

e – Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena, em qualquer

componente curricular, acompanhado do Histórico Escolar com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos para a docência desse idioma (cópias acompanhadas dos originais), ou

f) Atestado/declaração de matrícula atualizada no último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original);

g – Declaração do diretor do C.E.L., contendo tempo de experiência docente em dias trabalhados no C.E.L., com data-base em 30/06/2019,  utilizando os mesmos critérios e deduções que se aplicam para concessão de Adicional por Tempo de Serviço;

h – Declaração de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo no campo de atuação – data base 30/06/2018 (Contagem de Tempo para Atribuição – CTA);

i – Declaração de tempo de serviço, em dias, exercido no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública – data base 30/06/2019;

j – Declaração de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercidos na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência – data base 30/06/2019;

k – Certificado de curso presencial de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga horária mínima de 30 horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos – data base 30/06/2019, em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência (cópia acompanhada do original);

l – Comprovante de participação em orientação técnica promovida pela SEESP, nos últimos 4 anos – data base 30/06/2018, em parceria com instituições de renomada competência (cópia acompanhada do original);

m – Comprovante de proficiência no idioma em que se inscreve, através de exame realizado por instituição de renomada competência (cópia acompanhada do original);

n – Diploma de Mestre ou Título de Doutor na língua estrangeira objeto da docência (cópia

acompanhada do original);

o – Comprovante de inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e ou aulas 2020– Região de Marília (Portalnet – sistema GDAE).

V – Da pontuação

I – Quanto ao tempo de serviço:

a) 0,005 (cinco milésimos) por dia de efetivo exercício em CEL;

b) 0,002 (dois milésimos) por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio;

c) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;

d) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência;

II – Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:

a) 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;

b) 1,0 (um) ponto por curso de língua estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo de 3,0 (três) pontos;

c) 1,0 (um) ponto por participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, nos últimos quatro anos, em parceria com instituições de renomada competência, até o máximo de 5,0 pontos;

d) 5,0 (cinco) pontos, por diploma de Mestrado, na língua estrangeira objeto da inscrição;

e) 10,0 (dez) pontos, por diploma de Doutorado, na língua estrangeira objeto da inscrição.

III – quanto ao idioma de inglês: Aula teste: nota de 0 a 10 pontos;

 – Entrevista: nota de 0 a 10 pontos.

VI – Da classificação

 

a – os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da

pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na Resolução de atribuição de classes e ou aulas vigente;

b – a Diretoria de Ensino – Região de Marília divulgará a classificação até 20/01/2020.

c – caberá recurso contra a classificação nos dois primeiros dias uteis após a publicação da

classificação, no mesmo local onde o candidato efetuou sua inscrição.

d – a Diretoria de Ensino – Região de Marília divulgará a Classificação Final até  23/01/2020 a partir das 14h;

VII – Da entrevista e aula teste para os docentes interessados em lecionar o idioma de inglês:

a – a entrevista avaliará a fluência e comunicação em língua inglesa dos candidatos;

b – a aula teste será de 15 minutos e avaliará a fluência em língua inglesa, a metodologia e a didática dos candidatos. O candidato deverá elaborar a aula teste contendo um destes conteúdos: relações familiares, advérbios ou como expressar gostos e preferências;

c – será desclassificado o candidato que não atingir no mínimo 05 pontos na Aula Teste e no mínimo

05 pontos na Entrevista.

VIII – Disposições finais

a – Não será admitida juntada de documentos após o ato de inscrição;

b – A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma a ser divulgado pela SEE SP e publicado no site desta diretoria http://demarilia.edunet.sp.gov.br;

c – Após a atribuição inicial, as aulas disponíveis serão oferecidas no processo semanal de atribuição de aulas da Diretoria de Ensino, respeitados primeiramente os inscritos e classificados no projeto e, na sequencia pela classificação geral a nível de Diretoria de Ensino, desde que inscritos para o projeto CEL 2020, no sistema (Portalnet – sistema GDAE);.

d – Os casos omissos serão resolvidos por Comissão composta pelos Diretores de Escolas vinculadoras dos CELs e Comissão de Atribuição da Diretoria de Ensino – Região de Marília.

e – É de responsabilidade do candidato o acompanhamento da Classificação Final, bem como de todo o cronograma do Processo de Atribuição de classes/aulas a ser publicado em Diário Oficial, site da

Secretaria de Estado da Educação e site da Diretoria de Ensino, http://demarilia.educacao.sp.gov.br.

 

Marília, 10 de Janeiro de 2020.

Ana Luisa Bernardo Guimaraes

Dirigente Regional de Ensino

Diretoria de Marília – SP