Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar 2021/2022

 

 

Edital de Convocação para a Prova

 

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar 2021/2022

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região Marília, com fundamento no Edital de Abertura de Inscrições, Título XIII – PROVA, convoca os candidatos inscritos para a prova.

A prova será realizada no dia 23/01/2022.

 

Horário: 13:30 horas – chegar com meia hora de antecedência.

Duração da prova: 4 horas – tempo mínimo de permanência 1 hora.

 

Locais:

Os candidatos inscritos foram divididos, por ordem alfabética, nas 04 (quatro) escolas abaixo. O candidato poderá verificar o local e a sala da sua prova clicando no link:

 

  • EE Baltazar de Godoy Moreira

Endereço: R. Vinte e Quatro de Dezembro, 2687 – Somenzari, Marília – SP

Lista de convocados:

De ABIGAIL MEIRA MONTEIRO a ELOÁ FERNANDA DA SILVA (Para ver a lista completa clique aqui).

 

  • EE Prof. Antonio Reginato

Endereço: R. Corifeu de Azevedo Marques, 807 – Palmital, Marília – SP

Lista de convocados:

De ELOANE IOLANDA CARDOSO a LETICIA SANTANA PIRES (Para ver a lista completa clique aqui).

 

  • EE Gabriel Monteiro da Silva

Endereço: Av. Santo Antônio, 981 – Alto Cafezal, Marília – SP

Lista de convocados:

De LETÍCIA SANTOS LUENGO a NAYARA CRISTINA DA COSTA CARDIA (Para ver a lista completa clique aqui).

 

  • EE Vereador Sebastião Mônaco

Endereço: R. Amador Bueno, 956 – Jardim Fontanelli, Marília – SP

Lista de convocados:

De NAYARA DE SOUSA LEAL a ZIULER BORGES HIRAGA (Para ver a lista completa clique aqui).

 

Disposições Gerais:

 

– As listas foram formadas a partir das informações prestadas pelo próprio candidato no formulário on-line, no momento da inscrição. Quaisquer alterações (nome, RG ou CPF) poderão ser realizadas no dia da prova, mediante apresentação de documento comprobatório, no momento em que for assinar a lista de presença;

– Somente será admitido ao local da prova, o candidato que estiver munido de um dos documentos de identificação abaixo descritos, em via original, com foto (Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Passaporte; bem como Carteira Nacional de Habilitação – com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);

– O candidato deverá levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha. A folha de resposta deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta.

– Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias.

– Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

– Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

– Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

– Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, tampouco aplicação da prova fora do local, sala, data e horário preestabelecidos.

–  O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.

– O ingresso aos locais de prova só será permitido, obrigatoriamente, mediante o uso de

máscaras de proteção individual.

– Nos momentos de espirro ou tosse, os candidatos deverão usar “etiqueta respiratória”, que compreende a utilização do antebraço para proteção das vias respiratórias, evitando tocar com as mãos a máscara.

– Os candidatos não deverão retirar a máscara sob hipótese alguma, sendo recomendado a substituição da mesma a cada 2h (duas horas), ou antes caso julgue necessário.

– O candidato deverá, obrigatoriamente, permanecer de máscara durante todo o período

de realização das provas, retirando-a apenas para ingestão de água e alimentos.

– Os candidatos poderão entrar no local de aplicação portando seus próprios frascos de

álcool em gel ou outros antissépticos para as mãos em embalagens transparentes.

– Será vedado o compartilhamento de equipamentos de proteção individual e de objetos

de uso pessoal, como por exemplo canetas, pelos candidatos, aplicadores de provas e

colaboradores em geral.

 

Marília, 13 de janeiro de 2022.

 

Ana Luiza Bernardo Guimarães

Dirigente Regional de Ensino